Notícia
Bancos comerciais angolanos obrigados a informar sobre pedidos de concessão de crédito
A falta de registo de crédito concedido, refere o banco central, implica a retenção ou suspensão de benefício dos direitos creditórios, nos termos do estabelecido nos avisos de setembro e outubro de 2022 sobre a concessão de crédito.
16 de Janeiro de 2023 às 13:43
Os bancos comerciais angolanos devem remeter ao Banco Nacional de Angola (BNA), a partir de fevereiro, as informações sobre os pedidos de concessão de crédito, "independentemente da sua natureza", e proceder ao registo do crédito concedido, anunciou a instituição.
Segundo a diretiva n.º01/2023 do BNA, banco central angolano, consultada hoje pela Lusa, as instituições financeiras bancárias devem reportar as informações sobre os pedidos de concessão através da Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC) semanalmente.
A diretiva determina também que as instituições financeiras bancárias devem proceder ao registo do crédito concedido ao CIRC até trinta dias após a data do reembolso.
A falta de registo de crédito concedido, refere o banco central, implica a retenção ou suspensão de benefício dos direitos creditórios, nos termos do estabelecido nos avisos de setembro e outubro de 2022 sobre a concessão de crédito.
Esta diretiva, datada de 10 de janeiro de 2023, entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Monitorizar e acompanhar o cumprimento dos prazos de resposta para análise e comunicação da decisão final, formalização e disponibilização do crédito aos mutuários são os fundamentos da nova medida do BNA.
Segundo a diretiva n.º01/2023 do BNA, banco central angolano, consultada hoje pela Lusa, as instituições financeiras bancárias devem reportar as informações sobre os pedidos de concessão através da Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC) semanalmente.
A falta de registo de crédito concedido, refere o banco central, implica a retenção ou suspensão de benefício dos direitos creditórios, nos termos do estabelecido nos avisos de setembro e outubro de 2022 sobre a concessão de crédito.
Esta diretiva, datada de 10 de janeiro de 2023, entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Monitorizar e acompanhar o cumprimento dos prazos de resposta para análise e comunicação da decisão final, formalização e disponibilização do crédito aos mutuários são os fundamentos da nova medida do BNA.