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Banco de Portugal inibe Tavares Moreira por sete anos

Tavares Moreira, deputado social-democrata, foi ontem notificado da decisão do Banco de Portugal – aplicação de uma sanção pecuniária no montante de cerca de 200 mil euros e de uma sanção acessória de inibição do exercício de funções de gestão em institui

25 de Novembro de 2003 às 08:25
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Tavares Moreira, deputado social-democrata, foi ontem notificado da decisão do Banco de Portugal – aplicação de uma sanção pecuniária no montante de cerca de 200 mil euros e de uma sanção acessória de inibição do exercício de funções de gestão em instituições de crédito por um período de sete anos.

Esta foi a “fatia” que coube ao antigo governador do Banco de Portugal, na sequência do processo de contra-ordenação movido, em Dezembro do ano passado, pelo banco central sobre o Central – Banco de Investimento (CBI). E que já teve as primeiras consequências na vida profissional de Tavares Moreira, que ontem mesmo renunciou ao cargo de administrador do Banco Africano de Investimento (BAI).

“Apresentei hoje [ontem] ao presidente do conselho de administração do BAI a renúncia ao cargo de administrador”, confirmou Tavares Moreira, em declarações ao Jornal de Negócios.

Isto porque, segundo acrescentou, não é líquido que a apresentação de recurso da decisão do Banco de Portugal, junto dos tribunais – em preparação pelos advogados de Tavares Moreira –, tenha efeitos suspensivos sobre a aplicação das sanções aplicadas.

O Banco de Portugal detectou factos suspeitos na gestão do CBI, relacionados com a gestão do banco durante os exercícios de 2000 e de 2001 e concluiu, ao que o Jornal de Negócios apurou, pela existência de “infracção especialmente grave”, que segundo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, é punível com coimas entre mil e um milhão de euros, no caso de pessoas singulares.

Ao abrigo da mesma legislação, os “culpados” podem ainda ser punidos com sanções acessórias que, no caso, consistiram “na inibição do exercício de cargos sociais e de funções de administração, direcção, gerência ou chefia em instituição de crédito ou sociedade financeira” por um período de 1 a 10 anos (“infracções especialmente graves”).

“O conselho de administração do Banco de Portugal deliberou (...) aplicar ao CBI e aos seus ex-administradores sanções pecuniárias e de inibição temporária do exercício de funções de gestão em instituições de crédito”, confirma Tavares Moreira, numa carta enviada, sexta-feira, a Jorge Lacão, presidente da Comissão Parlamentar de Ética.

Confrontado com o valor da coima, este responsável limitou-se a referir que se situa muito abaixo do limite superior do intervalo [um milhão de euros]: “nem chega a 20%”, limitou-se a referir. Sobre o período de inibição, confirmou os sete anos, que considera, “no mínimo, raro”.

Sobre as suas funções como deputado, Tavares Moreira adiantou ao Jornal de Negócios que não irá solicitar a suspensão do mandato, “porque isso significaria dar razão ao Banco de Portugal”. O recurso para os tribunais, esse está a ser preparado pelos advogados:

“Pode ser apresentado no período de 15 dias após a notificação [que ocorreu ontem] e isso será feito”, adiantou o deputado social-democrata.

Mas a “mão pesada” do Banco de Portugal não recaiu apenas sobre Tavares Moreira. Todos os membros do conselho de administração do CBI, que exerciam funções em 2000 e 2001, com excepção de Luís Manuel Pereira da Silva, por se ter considerado que exercia funções não executivas, foram confrontados com sanções pecuniárias e de inibição do exercício de actividade.

“As diferenças não são muitas”, adiantou Tavares Moreira. Assim, José Lemos e Nuno Contreras de Oliveira, na altura, vice-presidentes do CBI, Augusto Martins, Edgar Proença, Luís Marques, Luís Lagarto e Miguel Contreras de Oliveira também terão sido visados.

Contactado pelo Jornal de Negócios, José Lemos limitou-se a adiantar que, embora ainda não tivesse sido notificado, tinha conhecimento da decisão e que se prepara, tal como Tavares Moreira, para recorrer.

“Exerço funções de consultor. Não ocupo cargos no sector financeiro e não tenciono fazê-lo, o que não invalida que não recorra”, disse. Isto porque também considera a decisão “sem fundamento e a aplicação das sanções injustificada”.

Por sua vez, fonte oficial do Banco de Portugal limitou-se a dizer que “não comenta assuntos de supervisão”.

As investigações sobre o CBI incidiram sobre operações que se terão traduzido em ocultação de prejuízos e manipulação das contas. Alegadamente, terão estado em causa operações que pressupunham a venda, com acordo de recompra, de acções da ParaRede, CBI, Cimpor, PT e Teixeira Duarte. Sucede que, a recompra gerou pesadas menos-valias, que se traduziram num agravamento de prejuízos.

Situação que ditou o fim do “parqueamento” das acções”. E foi assim que a situação financeira do CBI se tornou insustentável. A dissolução esteve em cima da mesa, mas a CCCAM acabou por assumir a operação, controlando hoje 100% do banco.

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