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Autocaravanas e motociclos perdem isenção de imposto automóvel
As autocaravanas e os motociclos, até agora isentos de imposto automóvel, vão passar a ser taxados, “embora sujeitos a taxas reduzidas”, afirmou hoje Luis Laço, responsável da Direcção-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
As autocaravanas e os motociclos, até agora isentos de imposto automóvel, vão passar a ser taxados, "embora sujeitos a taxas reduzidas", afirmou hoje Luis Laço, responsável da Direcção-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
O director geral falava aos jornalistas no âmbito de uma sessão de esclarecimento sobre a reforma do imposto automóvel, que deverá entrar em vigor a 1 de Julho próximo.
Estes veículos são, assim, trazidos agora para dentro do âmbito de incidência do novo imposto, ainda que lhes sejam aplicáveis taxas de imposto menos elevadas, pelo menor custo ambiental e viário que produzem.
No caso das autocaravanas, ser-lhes-á aplicável uma taxa reduzida, correspondente a 10% do imposto. Para os motociclos, haverá uma tabela específica, que depende da cilindrada: de 180 até 750 cc será de 50 euros; mais de 750 cc custarão cem euros.
A reforma agora em curso prevê a extinção do actual imposto automóvel e a sua substituição pelo imposto sobre veículos (ISV). O selo do carro (imposto municipal sobre veículos) também desaparece, sendo criado um novo Imposto Único de Circulação (IUC), que agrega não só o selo como o imposto de circulação e o de camionagem.
Para os automóveis adquiridos a partir do segundo semestre do ano aplicam-se já as novas regras, segundo as quais 10% do actual IA passa pata o IUC. Pelas contas do secretário de Estado dos Assuntos fiscais, Amaral Tomaz, isso significará uma redução do imposto pago à cabeça (no momento do registo da matrícula) que, em média, deverá rondar os 10%, com alguns veículos a pagar mais e outros a pagar menos. Tudo dependerá dos respectivos níveis de emissão de CO2 – os carros mais poluentes serão penalizados, uma vez que aumentará o peso da componente ambiental no cálculo do imposto.
Bónus de 500 euros para carros mais "limpos"
De acordo com as novas regras, os veículos a gasóleo que tiverem emissões de partículas nocivas para a saúde inferiores a 0,005 gramas por quilómetro terão uma bonificação de 500 euros no imposto pago no acto da compra.
Luis Laço explicou ainda que a informação sobre a quantidade de partículas emitidas pelo veículo vai passar a constar obrigatoriamente do documento único automóvel (documento que substitui o livrete e o registo de propriedade).