Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

As 50 medidas para extinguir, reorganizar e reestruturar institutos públicos (act)

Extinção, fusão, reorganização, reestruturação. São 50 medidas neste sentido que o Governo diz que vai tomar para cortar na despesa do Estado. Veja aqui quais são elas e os institutos que serão afectados.

16 de Outubro de 2010 às 13:34
  • ...
O Governo vai avançar com medidas de extinção, reorganização e reestruturação de institutos públicos, através de uma série de 50 medidas que vão afectar ao todo bem mais de 50 institutos.

No relatório da proposta do Orçamento do Estado, o Governo avança quais as medidas para racionalizar as estruturas orgânicas da administração do Estado (ver lista em baixo).

“No contexto do referido objectivo de ajustamento orçamental muito exigente, considera-se prioritária a redução de estruturas orgânicas na Administração directa e indirecta, a par de uma profunda reorganização e racionalização do Sector Empresarial do Estado”, refere o Governo no relatório hoje entregue na Assembleia da República.



Diz o Governo que “este esforço traduz-se numa redução significativa do número de cargos dirigentes, tanto de nível superior, como de nível intermédio, implicando, na sua generalidade, que os serviços e organismos sejam objecto de reestruturação”.

As medidas afectam todos os sectores, mas com uma incidência mais forte na saúde e cultura, já que serão extintos e alvo de fusão uma série de hospitais e teatros.

Uma das medidas mais importantes, e que já tinha sido noticiada ontem, com a fusão a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.


Veja aqui o que o Governo vai fazer nos institutos públicos:

1. É extinta, sendo objecto de fusão, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, sendo as suas atribuições integradas na Biblioteca Nacional de Portugal.

2. É externalizado o Estádio Universitário de Lisboa, I.P., deixando de integrar a Administração Central.

3. É reorganizada a rede de serviços de acção social do Ensino Superior, de forma a optimizar a oferta coordenada e integrada de sérvios ao nível regional e nacional.

4. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

5. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão para a Optimização dos Recursos Educativos, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

6. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório das Políticas Locais da Educação, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

7. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

8. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Avaliação Educacional, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular.

9. Racionalização das redes diplomática e consular.

10. É extinto o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sendo as suas atribuições transferidas para a Secretaria-Geral deste Ministério e para a GERAP – Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.

11. Reestruturação do sistema de supervisão financeira, com a redução de três para duas autoridades de supervisão financeira.

12. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

13. São objecto de fusão a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., e a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E.

14. É extinto o Hospital Condes Castro de Guimarães. 15. São agrupados, no Grupo Hospitalar do Centro de Lisboa, a Centro Hospital de Lisboa Central, E.P.E., a Hospital Curry Cabral, E.P.E. e a Maternidade Alfredo da Costa.

16. São agrupados, no Centro Hospital e Universitário de Coimbra, a Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E., a Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., e o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.

17. São agrupados, no Centro Hospitalar de Aveiro, a Hospital Infante D. Pedro, E.P.E., o Hospital Distrital de Águeda e o Hospital do Visconde de Salreu.

18. São agrupados o Hospital de São João e o Hospital de Nª Sra. Conceição.

19. É extinta a estrutura de missão Parcerias Saúde.

20. É extinto, sendo objecto de fusão, o Observatório do Emprego, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.

21. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional da Formação Profissional, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.

22. É extinto, sendo objecto de fusão, o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, sendo as suas atribuições integradas no Centro de Relações Laborais.

23. É extinta a Comissão de Gestão do Programa de Apoio Integrado a Idosos.

24. É extinta a Caixa de Previdência dos Trabalhadores da EPAL.

25. É extinta a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas.

26. É extinta a Caixa de Reformas e Aposentações do Banco Nacional Ultramarino.

27. É extinta a estrutura de missão do Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC), sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Segurança Social, I.P..

28. É extinto o Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional.

29. É extinto o Gabinete do Metro Sul do Tejo.

30. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional D. Maria II, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.

31. É extinta, sendo objecto de fusão, a Teatro Nacional de S. João, E.P.E., que passa a integrar a OPART – Organismo de Produção Artística, E.P.E., conservando a respectiva identidade.

32. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações, sendo as suas atribuições integradas na ICP – Autoridade Nacional de Comunicações.

33. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Nacional de Aviação Civil.

34. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo, sendo as suas atribuições integradas no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos.
35. É extinta, sendo objecto de fusão, a Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

36. São objecto de fusão as Direcções Regionais de Economia com as Comissões Coordenadoras e Desenvolvimento Regional.

37. É extinto, sendo objecto de fusão, o Secretariado Técnico da Comissão das Alterações Climáticas, sendo as suas atribuições integradas no Departamento de Prospectiva, Política Climática e Relações Internacionais.

38. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete Coordenador do Programa Finisterra, sendo as suas atribuições integradas no Instituto da Água.

39. É extinta, sendo objecto de fusão, a Inspecção-Geral dos Jogos sendo as suas atribuições integradas na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

40. São reestruturados os serviços desconcentrados da Direcção-Geral de Veterinária, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

41. São reestruturados os serviços desconcentrados da Autoridade Florestal Nacional, sendo as suas atribuições integradas nas Direcções Regionais de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

42. É extinta a Gestalqueva, S.A.

43. É extinta a Fundação INA.

44. São objecto de fusão a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção-Geral da Reinserção Social.

45. É extinto, sendo objecto de fusão, o Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Administração da Justiça.

46. Racionalização da rede nacional de conservatórias.

47. São extintos os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sendo as suas atribuições integradas na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e nos Serviços Sociais da Administração Pública.

48. Extinção da estrutura de missão para o SIRESP – UN-SIRESP.

49. É extinta, sem qualquer tipo de transferência de atribuições, a Estrutura de Missão Lojas do Cidadão.

50. É extinta, sendo objecto de fusão, a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, sendo as suas atribuições integradas na Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar.

Ver comentários
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio