Notícia
Processo lento é alvo de críticas
O lançamento de uma taxa que penalize as empresas que recorrem a recibos verdes com indícios de falsa prestação de serviços ocorreu pela primeira vez em 2011, na sequência de uma alteração ao Código Contributivo. A lei veio classificar de "economicamente dependentes" os trabalhadores independentes que concentrassem mais de 80% dos seus honorários anuais numa só entidade (ou do mesmo grupo) e determinar que, nestes casos, as empresas suportariam uma taxa de 5% sobre o valor pago a cada trabalhador.
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Embora se admita que nem todas as empresas nesta situação estejam a violar a lei empregando um falso recibo verde, desde a génese deste projecto se admitiu que o seu objectivo seria o de dissuadir o recurso a contratos ilegais. Os 80% são a medida do indício de irregularidade, os 5% de taxa o elemento dissuasor.