Notícia
Providência cautelar de Joe Berardo contra extinção da Fundação Berardo foi aceite
A providência cautelar foi interposta pelo empresário e pela Associação Coleção Berardo para suspender a decisão do Governo de extinguir a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo.
A Associação Coleção Berardo (ACB) e Joe Berardo avançaram com uma providência cautelar para suspender a extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo (FAMC) decretada pelo Governo. A providência, interposta a 30 de dezembro, foi, entretanto, deferida.
Na argumentação, a ACB e o empresário consideram que "pretendeu o Governo extinguir a Fundação José Berardo, alegando que esta deixou de se dedicar aos fins para os quais foi constituída. Tal afirmação é patentemente falsa, estando a extinção da FJB em discussão judicial". Acrescentando que "a extinção da FJB seria um passo importante do plano do governo de apropriação da Colecção Berardo, uma vez que a FJB detém parte relevante dos títulos da ACB, dona da Colecção".
É ainda indicado que, a 13 de dezembro, a ACB enviou uma carta ao primeiro-ministro contestando a intenção de extinção da Fundação. A missiva, referem a ACB e Joe Berardo, não mereceu qualquer resposta de António Costa.
A ACB considera ainda que a denúncia do comodato anunciada pelo ministro da Cultura em maio não "produziu qualquer efeito, pois não foi feita por qualquer das partes". Assim, defende, "o comodato se renovou automaticamente por novo período de 6 anos, vigorando até 2028".
Mais. Os requerentes consideram que "com ou sem comodato, a FAMC pode perfeitamente continuar a existir e a desempenhar os fins para que foi criada e que tem desempenhado até agora".
"É, portanto, falso, o motivo invocado para a extinção da FAMC, não se verificando qualquer das
circunstâncias de que o número 2 do artigo 35.º da Lei Quadro das Fundações faz depender a possibilidade de a entidade competente para o reconhecimento determinar a respetiva extinção", alegam.
A ACB e Berardo acusam o Governo de ter como "objectivo único de o Estado se apoderar das obras que constituem a Colecção Berardo, integrando-as na Coleção Estatal".
O Governo aprovou ontem, 5 de janeiro, uma "resolução fundamentada que declara o interesse público na execução do ato de extinção da Fundação Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo".
(Notícia atualizada com a indicação de que a providência cautelar foi aceite)
Na argumentação, a ACB e o empresário consideram que "pretendeu o Governo extinguir a Fundação José Berardo, alegando que esta deixou de se dedicar aos fins para os quais foi constituída. Tal afirmação é patentemente falsa, estando a extinção da FJB em discussão judicial". Acrescentando que "a extinção da FJB seria um passo importante do plano do governo de apropriação da Colecção Berardo, uma vez que a FJB detém parte relevante dos títulos da ACB, dona da Colecção".
A ACB considera ainda que a denúncia do comodato anunciada pelo ministro da Cultura em maio não "produziu qualquer efeito, pois não foi feita por qualquer das partes". Assim, defende, "o comodato se renovou automaticamente por novo período de 6 anos, vigorando até 2028".
Mais. Os requerentes consideram que "com ou sem comodato, a FAMC pode perfeitamente continuar a existir e a desempenhar os fins para que foi criada e que tem desempenhado até agora".
"É, portanto, falso, o motivo invocado para a extinção da FAMC, não se verificando qualquer das
circunstâncias de que o número 2 do artigo 35.º da Lei Quadro das Fundações faz depender a possibilidade de a entidade competente para o reconhecimento determinar a respetiva extinção", alegam.
A ACB e Berardo acusam o Governo de ter como "objectivo único de o Estado se apoderar das obras que constituem a Colecção Berardo, integrando-as na Coleção Estatal".
O Governo aprovou ontem, 5 de janeiro, uma "resolução fundamentada que declara o interesse público na execução do ato de extinção da Fundação Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo".
(Notícia atualizada com a indicação de que a providência cautelar foi aceite)