Notícia
Governo invoca interesse público na extinção da Fundação Berardo
Ao declarar o interesse público da extinção da Fundação Berardo, o Governo ganha argumentos para enfrentar a contestação judicial por parte da Fundação do comendador Joe Berardo.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma "resolução fundamentada que declara o interesse público na execução do ato de extinção da Fundação Arte Moderna e Contemporânea - Coleção Berardo".
A declaração de interesse público permite ao Executivo mais argumentos legais para enfrentar a contestação judicial da extinção da fundação.
O Governo aprovou a extinção da Fundação a 27 de dezembro.
A extinção surge na sequência da denúncia do "comodato da Coleção Berardo, com efeitos a 1 de janeiro de 2023", feita pelo ministro da Cultura a 26 de maio. Agora, "com o término do comodato, esgota-se o fim principal para o qual a FAMC-CB foi instituída", indicava o Executivo.
O decreto-lei agora aprovado não só extingue a Fundação Berardo como "permite à Fundação do Centro Cultural de Belém reassumir a plena posse e gestão do centro de exposições do Centro Cultural de Belém; regula o destino dos bens da FAMC-CB, de acordo com o previsto nos estatutos; e determina a criação de uma comissão liquidatária".
A comissão liquidatária terá competências para "proceder ao inventário dos valores ativos e passivos da FAMC-CB e para decidir sobre o destino das suas obrigações contratuais".
O Governo sublinha que os trabalhadores da FAMC-CB serão intergrados na Fundação Centro Cultural de Belém.
"A FAMC-CB foi instituída, em 2006, com o fim principal de constituir o Museu Coleção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea, com base no acervo permanente da Coleção Berardo, a instalar no Centro Cultural de Belém, e de manter, preservar e promover a referida coleção, o que veio a acontecer em junho de 2007".
A declaração de interesse público permite ao Executivo mais argumentos legais para enfrentar a contestação judicial da extinção da fundação.
A extinção surge na sequência da denúncia do "comodato da Coleção Berardo, com efeitos a 1 de janeiro de 2023", feita pelo ministro da Cultura a 26 de maio. Agora, "com o término do comodato, esgota-se o fim principal para o qual a FAMC-CB foi instituída", indicava o Executivo.
O decreto-lei agora aprovado não só extingue a Fundação Berardo como "permite à Fundação do Centro Cultural de Belém reassumir a plena posse e gestão do centro de exposições do Centro Cultural de Belém; regula o destino dos bens da FAMC-CB, de acordo com o previsto nos estatutos; e determina a criação de uma comissão liquidatária".
A comissão liquidatária terá competências para "proceder ao inventário dos valores ativos e passivos da FAMC-CB e para decidir sobre o destino das suas obrigações contratuais".
O Governo sublinha que os trabalhadores da FAMC-CB serão intergrados na Fundação Centro Cultural de Belém.
"A FAMC-CB foi instituída, em 2006, com o fim principal de constituir o Museu Coleção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea, com base no acervo permanente da Coleção Berardo, a instalar no Centro Cultural de Belém, e de manter, preservar e promover a referida coleção, o que veio a acontecer em junho de 2007".