Notícia
Situação de calamidade termina no dia 20 de março do próximo ano
A partir do próximo dia 1 de dezembro, o território de Portugal Continental entra em situação de calamidade, que se mantém até ao dia 20 de março de 2022.
A situação de calamidade em Portugal Continental vai manter-se até ao dia 20 de março de 2022, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros publicada este sábado em Diário da República.
"O Conselho de Ministros resolve declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença covid-19, até às 23:59 horas do dia 20 de março de 2022, a situação de calamidade em todo o território nacional continental", refere o diploma que entra em vigor este domingo.
A resolução do Governo determina as regras aplicáveis nos próximos meses, tendo em conta a situação epidemiológica no país. Em causa estão medidas como a obrigatoriedade de apresentação do certificado digital covid-19 para entrar nos restaurantes, hotéis, alojamentos locais, casinos ou ginásios. Mas também define o nível de prontidão das forças de segurança.
O diploma determina ainda medidas que já se encontravam em vigor como o confinamento obrigatório para doentes com covid ou a medição da temperatura corporal para entrar em determinados estabelecimentos e também nos locais de trabalho. Igualmente regula o controlo de fronteiras.
A situação de calamidade substitui a situação de alerta que estava em vigor em todo o território continental.
"O Conselho de Ministros resolve declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença covid-19, até às 23:59 horas do dia 20 de março de 2022, a situação de calamidade em todo o território nacional continental", refere o diploma que entra em vigor este domingo.
O diploma determina ainda medidas que já se encontravam em vigor como o confinamento obrigatório para doentes com covid ou a medição da temperatura corporal para entrar em determinados estabelecimentos e também nos locais de trabalho. Igualmente regula o controlo de fronteiras.
A situação de calamidade substitui a situação de alerta que estava em vigor em todo o território continental.