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Sete concelhos falham nova fase de desconfinamento e quatro voltam à primeira fase. Saiba quais

A terceira fase do "desconfinamento a conta-gotas", que arranca na próxima segunda-feira, vai deixar de fora sete concelhos, onde as restrições se mantêm no nível atual. Já quatro municípios onde a situação é mais grave vão mesmo regressar às medidas que vigoravam antes da segunda fase.

15 de Abril de 2021 às 18:59
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Em quatro concelhos de Portugal continental as restrições devido à pandemia vão voltar ao que vigorava na primeira fase por se encontrarem acima dos 240 casos por 100 mil habitantes em 14 dia, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro. Noutros sete as restrições atuais vão manter-se, não avançando para a terceira fase.

Ao nível dos concelhos, dos 19 que estavam acima do limite de 120 casos, oito baixaram desse patamar, pelo que será aplicado o desconfinamento a partir de 19 de abril como para a generalidade de Portugal continental.

Estavam em risco de ser alvo de "medidas particulares", nas palavras de António Costa, 19 concelhos que já se encontravam acima do limiar dos 120 casos por 100 mil habitantes a 31 de março. 

Concelhos onde se mantêm as atuais restrições

Alandroal
Albufeira
Beja
Carregal do Sal
Figueira da Foz
Marinha Grande
Penela

Concelhos que voltam à 1.ª fase do desconfinamento

Moura
Odemira
Portimão
Rio Maior




Assim, nos municípios de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior volta a aplicar-se a proibição de circulação entre concelhos. Também as lojas até 200 m2 com porta para a rua voltam a encerrar, tal como as esplanadas, as feiras e mercados não alimentares, os ginásios e também os museus e monumentos. 

Volta ainda a ser proibido a prática de modalidades desportivas de baixo risco e a atividade física ao ar livre até 4 pessoas.

Apenas as escolas e estabelecimentos de ensino superior irão funcionar em pleno em todo o país, mesmo nos concelhos que não avançam para a nova fase de desconfinamento.

Medidas que se aplicam a Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior:

  • Proibição de:
    • Feiras e mercados não alimentares;
    • Modalidades desportivas de baixo risco;

  • Permite-se o funcionamento de:
    • Comércio ao postigo;
    • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
    • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
    • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
    • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
    • Bibliotecas e arquivos;


Medidas que se aplicam no Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela:

Permite-se:

  • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
  • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
  • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

Medidas que vigoram nos restantes 267 concelhos de Portugal continental:

  • Permite-se a abertura de:
    • Todas as lojas e centros comerciais;
    • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
    • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • Autoriza-se a prática de:
    • Modalidades desportivas de médio risco;
    • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
    • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
    • Casamentos e batizados com 25% de lotação.






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