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Retificação ao diploma do lay-off trava despedimentos. Empresas podem não renovar contratos

O ministro da Economia afirma que o acesso aos apoios financeiros do 'lay-off' simplificado está condicionado ao compromisso de não haver despedimentos, mas reconhece que despedimento e não renovação de contrato a termo são situações distintas.

Tiago Petinga
29 de Março de 2020 às 10:41
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Uma retificação ao diploma inicial do 'lay-off' simplificado, publicada no bábado, vem acautelar que nenhum trabalhador de empresas que recorra a este apoio pode ser alvo de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho.

O decreto-lei com as regras e condições de acesso ao 'lay-off' simplificado, aprovado e publicado na quinta-feira, determina, no artigo 13º que "durante o período de aplicação das medidas de apoio (...) bem como nos 60 dias seguintes, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho de trabalhador abrangido por aquelas medidas, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho".

A redação abria caminho a que os trabalhadores de uma mesma empresa que fossem colocados em 'lay-off' (por suspensão do contrato de trabalho ou redução do horário) ficassem protegidos de despedimentos mas o mesmo não sucedia com os colegas que não ficassem em 'lay-off'.

Uma retificação ao artigo 13º, hoje publicada em Diário da República vem eliminar aquela diferença de tratamento e proteger de despedimento os trabalhadores que não entrem em 'lay-off'. Na nova redação, determina-se, assim, que "durante o período de aplicação das medidas de apoio previstas no presente decreto-lei, bem como nos 60 dias seguintes, o empregador abrangido por aquelas medidas não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho".

Fazer despedimentos ou não renovar contratos são situações distintas


O ministro da Economia afirma que o acesso aos apoios financeiros do 'lay-off' simplificado está condicionado ao compromisso de não haver despedimentos, mas reconhece que despedimento e não renovação de contrato a termo são situações distintas.

 

"[Nas empresas que recorram ao 'lay-off' simplificado] não pode haver despedimentos coletivos por razões económicas, não pode haver extinções de posto de trabalho por razões económicas. O despedimento por razões económicas para quem recorre a este apoio deve ser uma perspetiva vedada", sublinha o ministro da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, numa entrevista ao programa "Gente que conta", do Porto Canal.

Questionado sobre se as empresas que recorram a este regime simplificado de 'lay-off' podem não renovar contratos a prazo, o ministro referiu que esta é uma situação distinta de um despedimento e reconheceu ser "muito difícil pedir a uma empresa que não tem atividade, que renove contratos a termo que, entretanto, terminam".

 

Mas, sublinhou, "os apoios estão condicionados a esse compromisso de não despedimento. Quem quiser despedir não precisa de recorrer aos apoios".


O 'lay-off' simplificado (ou ‘via verde’ de acesso ao 'lay-off') é uma das medidas aprovadas pelo Governo para aliviar a tesouraria das empresas com quebras de atividade ou encomendas por causa do surto de covid-19. A redução de custos salariais que esta medida proporciona às entidades empregadoras leva Pedro Siza Vieira a referir que se trata de "uma ferramenta muito potente" que assegura "um balão de oxigénio" às empresas.

 

Recorrendo ao 'lay-off' por suspensão de contrato de trabalho ou redução do horário, a empresa fica apenas obrigada a pagar 30% da compensação devida ao trabalhador, sendo os restantes 70% pagos pela Segurança Social, correspondendo esta compensação corresponde a 66% da remuneração do trabalhador. Além disto, a empresa fica isenta de pagar os 23,75% de Taxa Social Única.

Pedro Siza Vieira afirma ainda o custo desta medida acenderá a mil milhões de euros por mês, num cenário em que cerca de um milhão de trabalhadores vai ficar em 'lay-off'. A medida está pensada para durar até três meses.

Durante a entrevista, conduzida pelo jornalista Paulo Baldaia, o ministro de Estado e da Economia foi confrontado com o impacto que estas medidas de apoio à economia terão nas contas públicas e questionado sobre a possibilidade de a fatura chegar sobre a forma de austeridade, depois de passada a crise sanitária.

Salientando que a experiência recente mostrou que, num contexto de crise, as medidas de austeridade acabam por potenciá-la ainda mais, referiu que acredita que para "sairmos da crise vamos ter de estimular a procura, estimular o investimento, estimular o consumo". Além disso, precisou "esta não é uma crise que tem a ver com desequilíbrios macroeconómicos".

Questionado sobre se o aumento de despesa pública e a travagem na economia (o que se traduzirá em menos receita para o Estado) que o surto de covid-19 está a impor poderá inviabilizar a promessa do Governo de aumentar em pelo menos 1% os salários dos funcionários públicos em 2021, Pedro Siza Vieira afirmou: "honestamente não sei". "Em junho saberemos melhor como estamos, conseguiremos perceber melhor como vai ser a retoma. Conseguiremos perceber melhor quais os instrumentos de que dispomos", referiu.

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