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Proibido circular entre concelhos até às 5 horas de segunda-feira

Continua proibida a circulação entre concelhos no continente aos fins de semana. E ao horário dos estabelecimentos de bens alimentares aos fins de semana também é diferente.

13 de Fevereiro de 2021 às 10:30
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A circulação entre concelhos em Portugal continental mantém-se proibida aos fins de semana, tendo esta proibição iniciado sexta-feira às 20 horas e prolonga-se até ás 5 horas de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

E vai continuar por mais 15 dias, já que o Governo determinou as mesmas regras para de 15 de fevereiro a 1 de março.

Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away' e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20:00 nos dias úteis e até às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.

Na quinta-feira, em conferência de imprensa sobre a renovação do estado de emergência até 1 de março, o primeiro-ministro, António Costa, assumiu que o atual nível de confinamento terá que ser mantido durante o mês de março, considerando que este não é o momento de começar a "discutir desconfinamentos totais ou parciais", mas sim para continuar "com toda a determinação" a fazer o que se tem feito nas últimas semanas porque a situação continua a ser extremamente grave.

O atual estado de emergência, renovado por mais 15 dias, vai estender-se até às 23:59 de 01 de março, aplicando-se as mesmas regras de confinamento.
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