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Páscoa em tempos de covid: restrições agravadas a partir da meia-noite

Em tempos de pandemia, esta será uma Páscoa diferente: a partir da meia-noite de quinta-feira os cidadãos ficam proibidos de sair dos seus concelhos de residência e os voos comerciais não aterram nos aeroportos do país. As restrições agravadas duram até ao final da segunda-feira. Mas até dia 17 de abril mantém-se o Estado de Emergência.

Miguel Baltazar
08 de Abril de 2020 às 18:31
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Em tempo de pandemia, o Governo decidiu agravar as restrições à circulação durante a Páscoa, de modo a evitar as tradicionais deslocações e ajuntamentos habituais da época. A partir da meia-noite desta quinta-feira, 9 de abril, os aeroportos fecham e a circulação fica limitada ao concelho da residência. Eis algumas questões sobre as restrições em vigor. 

Qual é a duração das restrições em vigor na Páscoa?
Na renovação do Estado de Emergência, que entrou em vigor na semana passada, o Governo decidiu reforçar as restrições de circulação relacionadas com a Páscoa. Assim, estas medidas vigoram entre as 00:00 de quinta-feira, 9 de abril, e as 24:00 da próxima segunda-feira, 13 de abril. Além disso, não são permitidos voos comerciais de passageiros de e para aeroportos nacionais.

O que é que não posso fazer neste período?
Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril.

Há exceções?
Os cidadãos podem apenas movimentar-se entre concelhos por motivos de saúde ou "por outros motivos de urgência imperiosa", refere o decreto do Estado de Emergência. No caso dos aeroportos, excluem-se as aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.

E se tiver de trabalhar?
Os trabalhadores que tenham de se deslocar devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais. Além disso, esta restrição não se aplica a profissionais de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil, das forças de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Magistrados, líderes dos parceiros sociais e titulares de cargos públicos também ficam de fora. Em todos estes casos, a exceção só se coloca se estiverem "no exercício das suas funções".

Posso passar por outros concelhos se o meu concelho for descontínuo?
Sim. O decreto prevê a circulação de pessoas entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial. 

É possível ir à missa?
Não. O decreto proíbe "a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas". Não só na Páscoa, mas durante todo o Estado de Emergência, que foi renovado até dia 17 de abril. 

O que acontece se furar estas obrigações?
Pode ser acusado do crime de desobediência. 

Que outras restrições existem durante a Páscoa?
As mesmas que se mantêm desde o primeiro decreto de Estado de Emergência: as pessoas infetadas estão obrigadas a ficar em casa; as restantes devem evitar ao máximo sair de casa, saindo só para situações de curta duração (como ir ao supermercado, por exemplo). Além disso, com a renovação do Estado de Emergência não são permitidos ajuntamentos com mais de cinco pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar). Nesse caso, as forças de segurança devem proceder à "dispersão dessas concentrações". Estas restrições, ao contrário das específicas da Páscoa, mantêm-se até dia 17 de abril. 


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