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Marcelo propõe Estado de Emergência mais curto mas sem mudanças

O decreto do Presidente da República que propõe a renovação do Estado de Emergência não apresenta qualquer alteração face ao atualmente em vigor, exceto, como já era conhecido, na duração, que passa de 14 para sete dias. Marcelo Rebelo de Sousa aproveita para clarificar alguns aspetos sobre requisição de trabalhadores, impedimento dos trabalhadores da saúde cessarem funções e o crime de desobediência.

Marcelo Rebelo de Sousa recebeu ontem o primeiro-ministro e todos os líderes dos partidos com assento parlamentar. No final, deu uma entrevista à RTP.
António Cotrim/Lusa
05 de Janeiro de 2021 às 16:28
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O decreto do Presidente da República que propõe a renovação do Estado de Emergência divulgado esta terça-feira pela página oficial da Presidência não apresenta qualquer alteração face ao atualmente em vigor, exceto, como já era conhecido, na duração, que passa de 14 para sete dias. Marcelo Rebelo de Sousa aproveita para clarificar alguns aspetos sobre requisição de trabalhadores, impedimento dos trabalhadores da saúde cessarem funções e o crime de desobediência.

Na nota, o chefe de Estado indica que "acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma renovando, pelo período de 8 dias, até 15 de janeiro de 2021, o estado de emergência para todo o território nacional".

Marcelo Rebelo de Sousa explica que "mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19, e, não sendo possível realizar antes de meados de janeiro uma nova reunião com os especialistas, com dados significativos da evolução daquela, torna-se necessário renovar o estado de emergência por uma semana, de 8 a 15 de janeiro".

O Presidente aproveita para sublinhar a "necessidade de o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor".

Por último, o chefe de Estado clarifica algumas situações, em particular que "a possibilidade de requisição de trabalhadores se aplica especificamente para a realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa", que "o adiamento de pedidos de cessação de relações laborais de trabalhadores do SNS não pode ser superior à duração do estado de emergência e ser justificado por imperiosas razões de serviço".

Marcelo frisa ainda que "o crime de desobediência está já previsto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pelo que a referência no diploma não constitui, nem podia constituir, nenhuma novidade, nem alargamento de âmbito".

Leia aqui o Projeto do Decreto do Presidente da República: 

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