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Lisboa, Braga e mais dois concelhos falham próximo desconfinamento

Apenas quatro dos 278 municípios de Portugal continental não vão avançar no desconfinamento de 14 de junho. Lisboa e Braga são dois dos concelhos que não avançam.

António Cotrim / Lusa
09 de Junho de 2021 às 14:47
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Apenas quatro dos 278 municípios de Portugal continental não vão avançar no desconfinamento de 14 de junho. Lisboa e Braga são dois dos concelhos que não avançam.

Também Odemira e Vale de Cambra vão permanecer com as regras em vigor desde 1 de maio, anunciou a ministra da Presidência, Mariana Viera da Silva, na conferência após o conselho de ministros desta quarta-feira.

Assim, dos oito municípios que se encontravam em risco de não avançar para esta nova fase de desconfinamento, que permite, por exemplo, o fim do teletrabalho obrigatório e o alargamento dos horários da restauração e do comércio, Golegã, Cantanhede, Castelo de Paiva e Salvaterra de Magos conseguiram uma evolução positiva que lhes permite acompanhar a generalidade do país.

O Governo já havia adiantado que Lisboa e Braga não poderiam avançar para a nova fase de desconfinamento. A estes dois concelhos juntam-se, pois, Odemira, que ainda assim avança das regras de 19 de abril para as de 1 de maio, e Vale de Cambra.

A ministra esclareceu que nenhum concelho apresenta uma incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (ou 480 nos municípios de baixa densidade), pelo que na "próxima quinzena não teremos nenhum concelho a regredir no desconfinamento".

Há, no entanto, 10 municípios em situação de alerta, ou seja, acima do limiar de 120 casos (ou 240 nos territórios de baixa densidade), que poderão, caso continuem na mesma situação em duas avaliações semanais consecutivas não poderão avançar para nova fase do desconfinamento.

Os concelhos em alerta são: Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, 
Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra.

Regras que se aplicam em Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra

 - Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
 - Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
-  Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
-  Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
-  Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
-  Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
-  Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
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