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Isolamento de assintomáticos reduz para 10 dias

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) fez uma atualização da norma relativa ao período de isolamento em casos de covid-19, reduzindo-o de 14 para dez dias em casos de assintomáticos ou de indivíduos com doença ligeira ou moderada,

MARILINE ALVES
14 de Outubro de 2020 às 13:24
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A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou as normas no que diz respeito à covid-19. Uma das alterações é feita no que diz respeito ao isolamento, que vai ser de menor duração para os assintomáticos.

Os doentes que testem positivo para a covid-19 mas que se mostrem assintomáticos, vão passar a estar sujeitos a um isolamento de apenas 10 dias, que comparam com os atuais 14.

"Para os doentes com COVID-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19", lê-se no comunicado emitido pela DGS.

Nos restantes casos, é necessária uma melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos para sair do isolamento, acrescida da obtenção de um teste laboratorial para SARS-CoV-2 negativo. Quando o resultado do teste laboratorial para SARS-CoV-2 for positivo, "o isolamento é mantido até completar 20 dias desde o início dos sintomas, determinando-se, nessa altura, o fim do isolamento, sem necessidade de realização adicional de teste laboratorial", lê-se no mesmo documento.

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