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Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira com "dever de permanência no domicílio". Conheça todas as regras

Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros medidas excecionais para estes três concelhos. Cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas e teletrabalho passa a ser obrigatório, sempre que a atividade profissional o permitir.

António Pedro Santos
22 de Outubro de 2020 às 14:40
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Os habitantes dos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira deverão passar a ficar em casa, evitando "circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas". A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e é igual à que foi implementada no passado em 19 freguesias de Lisboa.


Entre as medidas especiais que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de Outubro, destaca-se o encerramento de "todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços" a partir das 22h, "exceptuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (…); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis".


Nota ainda para a proibição de eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e para a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, "sempre que as funções em causa o permitam". Ficam também proibidas as visitas "a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados (…) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia".

Nas últimas duas semanas, Lousada registou 318 novos casos, uma subida de 52,9%, Felgueiras registou 192 infeções, mais 32,2%, e Paços de Ferreira somou 689 contágios, disparando 112%. Pode ver os concelhos com mais casos de covid-19 no mapa em baixo:

Lista das medidas especiais que serão aplicadas aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira a partir das 00:00h do dia 23 de outubo:

- O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia; 

- Estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível; 

- Determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas; 

- Determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

- Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar; 

- Determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante;

- Prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam; 

- Determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

(Atualizado às 14h55)
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