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DGS revela como proceder com os autotestes à covid-19 vendidos em farmácias e parafarmácias

Os autotestes de deteção da covid-19 poderão ser comprados em farmácias e em locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.

Miguel Pereira da Silva / Lusa
19 de Março de 2021 às 20:50
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Os portugueses vão passar a poder comprar autotestes de deteção do coronavírus SARS-CoV-2 em farmácias e outros locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, como parafarmácias.

A Direção-Geral de Saúde (DGS) e o Infarmed divulgaram esta sexta-feira as regras a cumprir, quer no que toca aos critérios para a homologação dos testes a serem comercializados como para as condições de venda e o processo de comunicação de resultados após a realização pelos utentes dos testes.

O que fazer se teste for positivo ou inconclusivo?

Assim, os "indivíduos sintomáticos ou contactos com caso confirmado devem contactar o Centro de Contacto SNS24 (808 24 24 24) independentemente do resultado do teste", indica a DGS.

Para quem não apresente sintomas ou não tenha tido contacto com um caso confirmado, após a realização do autoteste "um resultado positivo ou inconclusivo deve ser comunicado diretamente por contacto telefónico ao Centro de Contacto SNS24 (808 24 24 24) ou através do preenchimento de formulário eletrónico a ser criado oportunamente para o efeito na página web covid19.min-saude.pt".

Em alguns "contextos específicos" o resultado poderá ser comunicado ao médico assistente ou de saúde ocupacional/medicina do
trabalho.

As orientações indicam ainda que "independentemente do contexto em que seja efetuado o teste, o reporte de obtenção de um resultado positivo deve ser acompanhado sempre que possível de informação relativa à identificação comercial do autoteste (marca), fabricante e código identificativo do lote do teste utilizado".

Após reportar um resultado positivo ou inconclusivo, será emitida a "prescrição para teste confirmatório com teste de amplificação de ácido nucleico (RT-PCR), caso não tenha havido para o utente/indivíduo em questão uma notificação laboratorial de teste com resultado positivo nos últimos 90 dias".

Contudo, o Centro de Contacto SNS24 deve "transmitir indicações para o isolamento do individuo com resultado positivo (incluindo a emissão de DPIP - Declaração Provisória de Isolamento Profilático) até ao conhecimento do resultado do teste confirmatório".

E se o teste for negativo?

Mesmo no caso do resultado do autoteste ser negativo, a DGS indica que estes "deverão ser comunicados em formulário eletrónico a disponibilizar oportunamente", salientando que "a notificação destes resultados é igualmente importante para monitorização da atividade nacional de testagem".

"No sentido de permitir a monitorização da dispensa de testes rápidos de antigénio (TRAg) para utilização como autoteste SARS-CoV-2, será solicitado um reporte regular ao Infarmed" por parte das entidades autorizadas a vender os autotestes "sobre o número de testes dispensados" e, "aos distribuidores por grosso, sobre o número de testes distribuídos".

Na circular informativa hoje divulgada é indicado que "quando efetuados por leigos, os testes rápidos têm características de desempenho inferiores comparativamente às observadas na utilização por profissionais". Mas, refere o documento, "no caso dos autotestes, existem fatores que contrabalançam essa perda em termos de desempenho, como seja uma maior frequência de testagem e acessibilidade aos testes".

Ainda assim, é frisado que em qualquer teste rápido existe "a possibilidade de ocorrência de um resultado falso negativo ou falso positivo. Desta forma, um resultado negativo não elimina a possibilidade de infeção por SARS-CoV-2".

Por outro lado, "embora sendo um evento menos frequente, existe também a possibilidade de um resultado falso positivo, particularmente quando a prevalência da infeção na população é baixa".

A DGS sublinha que "os autotestes SARS-CoV-2 não substituem, mas complementam os testes de uso profissional".
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