Notícia
Descida do IVA das máscaras entra em vigor esta sexta-feira
Foi publicada em Diário da República a lei que determina a descida temporária do IVA aplicado às máscaras de proteção e ao gel desinfetante.
A partir desta sexta-feira, a compra de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante já estará sujeita à redução do IVA, de 23% para 6%. A lei que determina a descida do imposto foi publicada esta sexta-feira em Diário da República, e estará em vigor até 31 de dezembro de 2020.
A lei, que foi promulgada pelo Presidente da República na passada segunda-feira, determina a "aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo".
O uso de máscaras nos transportes públicos é obrigatório desde que entrou em vigor o estado de calamidade, no dia 4 de maio, sendo que o não uso de máscara está sujeito a multas que oscilam entre os 120 e os 350 euros.
Além da redução do IVA dos equipamentos de proteção, a mesma lei isenta do imposto "as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos".
A isenção de IVA aplica-se a bens destinados à distribuição gratuita "às pessoas afetadas pelo surto de COVID-19 ou expostas a esse risco, bem como às pessoas que participam na luta contra a COVID-19".
A isenção abrange o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, as unidades de saúde privadas, desde que inseridas no plano nacional do SNS de combate à COVID-19, e ainda quaisquer entidades "com fins caritativos ou filantrópicos".
Esta medida é aplicável "às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional durante o período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 31 de julho de 2020", explicita a lei.