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Conheça as medidas que o governo aprovou para o estado de emergência

O Governo aprovou um conjunto de medidas para o estado de emergência. Veja quais são, tal como o Governo as descreve site dedicado à pandemia da covid-19.

Manuel de Almeida
Negócios 08 de Novembro de 2020 às 00:47
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- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos. Esta medida aplica-se exclusivamente aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19


- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a:

Locais de trabalho;

Estabelecimentos de ensino;

Meios de transporte;

Espaços comerciais, culturais e desportivos.


No caso da recusa de medição de temperatura corporal ou nos casos em que a temperatura corporal for igual ou superior a 38.º C pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados.

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19 nas seguintes situações:


Em estabelecimentos de saúde.

Em estruturas residenciais;

Em estabelecimentos de ensino;

À entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima;

Em Estabelecimentos Prisionais;

Outros locais, por determinação da DGS.

- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.

- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:

Trabalhadores em isolamento profilático;

Trabalhadores de grupos de risco;

Professores sem componente letiva;

Militares das Forças Armadas.

 

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