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Cafés podem aceitar clientes até à meia-noite

As novas normas no estado de contingência determinam que os cafés e as pastelarias podem praticar o mesmo horário que os restaurantes, esclareceu o Governo num despacho publicado em Diário da República.

Tal como os restaurantes, os cafés e as pastelarias podem funcionar até à 01:00.
Tal como os restaurantes, os cafés e as pastelarias podem funcionar até à 01:00. Luís Vieira
21 de Setembro de 2020 às 21:33
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Além dos restaurantes, também os cafés e as pastelarias de todo o país podem encerrar até à 01:00, e estão impedidos de aceitar novos clientes depois da meia-noite. O esclarecimento foi prestado pelo Governo, num despacho publicado em Diário da República na passada sexta-feira, depois de as novas regras da situação de contingência, que entraram em vigor a 15 de setembro, terem suscitado dúvidas.

A resolução do Conselho de Ministros que ditou o alargamento do estado de contingência a todo o território determina que os “estabelecimentos de restauração e similares” podem admitir clientes até à meia-noite e encerrar até à 01:00, mas não especifica o caso das pastelarias e cafés. Quando o estado de contingência se aplicava apenas à Área Metropolitana de Lisboa (AML), estes estabelecimentos estavam obrigados a encerrar até às 20 horas. Mas, de acordo com as novas normas, estes estabelecimentos podem praticar o mesmo horário que os restaurantes.

Outra regra nova que despertou dúvidas foi a que delegou nos presidentes de câmara o poder de decidir os horários do comércio, tal como acontece na AML desde o início de agosto. “Vários presidentes de câmara têm suscitado questões relacionadas com a interpretação da norma sobre os horários e com os poderes que lhes estão atribuídos”, lê-se no despacho do Governo.

A resolução de 11 de setembro determina que “os estabelecimentos encerram entre as 20 e as 23 horas, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança”.

O despacho de esclarecimento do Governo acrescenta que “até à decisão do presidente da câmara municipal quanto ao horário de encerramento, os estabelecimentos em causa devem encerrar até às 23:00, salvo se já estiver em vigor horário mais restritivo”. Ou seja, o comércio só terá de encerrar antes das 23 horas se, e quando, o autarca do respetivo município assim o decidir.

Desde que a norma entrou em vigor, câmaras, como Porto, Vila Nova de Gaia, Leiria ou Faro, já decidiram manter o encerramento das lojas às 23 horas .

 

O comércio pode encerrar até às 23 horas, salvo decisão contrária do município.
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