Notícia
Câmaras rejeitam dividir receita de multas com o Estado
Os autarcas não querem começar a partilhar com o Estado as receitas das multas que aplicam pelo incumprimento da ficha técnica do imóvel, tal como propõe o Governo. Nem querem ser fiscalizados pelas CCDR.
A Associação Nacional de Municípios (ANMP) deu um parecer negativo à nova Ficha Técnica do Imóvel (FTI) proposta pelo Governo. Na base da discordância dos autarcas está o facto de o novo diploma aumentar as competências de fiscalização das câmaras, ao mesmo tempo que as obriga a entregar 60% da receita de multas relacionadas com o incumprimento da FTI ao Estado.
Actualmente, diz a ANMP no parecer a que o Negócios teve acesso, os municípios recebem "a totalidade da receita nas situações em a coima seja aplicada pelo presidente da câmara". O projecto de decreto-Lei do Governo impõe que a receita das multas seja "sempre partilhada numa proporção de 60% para o Estado e 40% para a entidade que aplicou a coima". Desta forma, atribui-se "à entidade que não tem responsabilidades nestes processos", o Estado, "a maioria da receita cobrada", criticam os autarcas. "A ANMP discorda, em absoluto, desta solução".
As câmaras terão de fiscalizar e abrir processos de contraordenação quando a FTI não for elaborada, contenha informações que não sejam verdadeiras ou não for depositada, diz a ANMP.
Paralelamente, a Administração Pública também passa a ser abrangida pela obrigação de elaborar uma FTI para determinadas operações urbanísticas. Mas em caso de incumprimento, só as câmaras serão punidas, lê-se no parecer, uma vez que é criado um "regime punitivo específico para os municípios que não cumpram estas obrigações". A fiscalização fica a cargo das CCDR.
Para a ANMP, isso "estigmatiza as autarquias locais, conferindo às CCDR um papel de polícia punidor". Por outro lado, o diploma não evidencia "idêntico cuidado relativamente às operações urbanísticas promovidas pelo próprio Estado", critica o documento.
Actualmente, diz a ANMP no parecer a que o Negócios teve acesso, os municípios recebem "a totalidade da receita nas situações em a coima seja aplicada pelo presidente da câmara". O projecto de decreto-Lei do Governo impõe que a receita das multas seja "sempre partilhada numa proporção de 60% para o Estado e 40% para a entidade que aplicou a coima". Desta forma, atribui-se "à entidade que não tem responsabilidades nestes processos", o Estado, "a maioria da receita cobrada", criticam os autarcas. "A ANMP discorda, em absoluto, desta solução".
Paralelamente, a Administração Pública também passa a ser abrangida pela obrigação de elaborar uma FTI para determinadas operações urbanísticas. Mas em caso de incumprimento, só as câmaras serão punidas, lê-se no parecer, uma vez que é criado um "regime punitivo específico para os municípios que não cumpram estas obrigações". A fiscalização fica a cargo das CCDR.
Para a ANMP, isso "estigmatiza as autarquias locais, conferindo às CCDR um papel de polícia punidor". Por outro lado, o diploma não evidencia "idêntico cuidado relativamente às operações urbanísticas promovidas pelo próprio Estado", critica o documento.