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Câmara de Lisboa adia novo regulamento do alojamento local

Depois da nova medida negociada com o Bloco, para proibir novas unidades nas zonas da Baixa e avenidas, o executivo camarário acabou por adiar a votação, abrindo caminho a novos contributos da oposição. Para já, Bairro das Colónias e Graça ficam em contenção, mas relativa, e Colina de Santana passa para contenção total.

Jorge Paula
24 de Outubro de 2019 às 11:44
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Ainda não é desta que a câmara de Lisboa aprova o novo regulamento do alojamento local. A votação em reunião de vereadores, agendada para hoje de manhã, acabou por ser adiada, para que a oposição possa ainda apresentar contributos. Além disso, o PSD levantou a dúvida sobre se a introdução de uma nova zona de contenção absoluta deveria ou não ser alvo de discussão pública da proposta.

 

O novo regulamento do alojamento local para a capital tem vindo a ser preparado há quase um ano, com a proposta apresentada por Manuel Salgado – o então vereador do urbanismo – a recolher fortes críticas por parte da oposição. A proposta foi a reunião de câmara na semana passada, mas a votação foi adiada. Entretanto realizaram-se reuniões com a oposição, nomeadamente com o Bloco, partido com o qual Medina tem um acordo de negociação para a  cidade.

 

Tal como o Negócios ontem avançou, das negociações resultou um acordo para a criação de mais uma zona de contenção total, na qual não seria possível serem abertas novas unidades de alojamento local e que abrangeria a Baixa, avenida da Liberdade, avenida da República e Almirante Reis - na proposta apresentada pelo executivo de Fernando Medina, recorde-se, considerava-se que estas zonas da cidade têm um "uso predominante terciário", estando, por isso, excluídas das áreas de contenção total.

 

Graça e Bairro das Colónias em contenção relativa

Na versão que esta quinta-feira foi levada a reunião de câmara, entre as zonas mais centrais da cidade o Bairro das Colónias e a Graça mantinham-se ainda em contenção relativa. Já a Colina de Santana, passa a ser de contenção absoluta, uma vez que o rácio de alojamentos locais por casas de habitação já vai nos 24%.

 

De acordo com a proposta, são consideradas áreas de contenção absoluta "as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%".

 

São áreas de contenção relativa as zonas em que esse rácio seja "igual ou superior a 10% e inferior a 20%". Nestas, poderão ainda ser admitidas unidades de alojamento local os imóveis que estejam devolutos há mais de três anos ou tenham tido obras de reabilitação nos dois últimos anos e com elas tenham subido dois níveis de conservação. Também poderá haver novos alojamentos locais em edifícios ou casas que nos dois últimos anos tenham mudado o uso, passando de logística, indústria ou serviços para habitação. Só ficarão de fora os edifícios onde tenha havido contratos de arrendamento para habitação há menos de cinco anos.

 

(notícia atualizada às 12:00 com mais informação)

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