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Proprietários têm dez dias para concluir limpeza das matas

Termina a 15 de março o prazo para os proprietários limparem matos e florestas. A media, de prevenção de incêndios implica o pagamento por quem não cumpre, de multas que podem ir aos 10 mil ou aos 120 mil euros. Este ano, os custos dão direito a benefícios fiscais.

06 de Março de 2019 às 09:50
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Os proprietários de terrenos com mata ou floresta têm até 15 de março para proceder à respetiva limpeza, garantindo a existência de faixas de proteção de 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e de 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

 

A medida foi implementada em 2018 e este ano mantêm-se as mesmas obrigações e prazos. Na prática, e de acordo com a lei, a dita limpeza obriga ao corte dos ramos das árvores até 4 metros acima do solo. As copas devem ficar afastadas umas das outras por pelo menos quatro metros, sendo que, tratando-se de pinheiros e eucaliptos, essa distância deverá aumentar para os dez metros.

Devem igualmente ser cortadas árvores e arbustos a menos de cinco metros dos edifícios, excluindo-se apenas as árvores de fruto e as espécies protegidas. É importante, nomeadamente, impedir que os ramos se projetem sobre o telhado.

 

Nos jardins e áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não é necessário fazer a limpeza da vegetação.

 

Tal como o Negócios avançou, este ano as limpezas das matas comportam benefícios fiscais, uma vez que os respetivos custos podem ser majorados em 40%.

 

A não realização das limpezas pode levar à aplicação de coimas que podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até 120.000 euros para empresas. Por outro lado, após 15 de março podem ser as câmaras a substituir-se aos privados, efetuando elas as limpezas. Nesse caso, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e, posteriormente,  a pagar as despesas à Câmara. 

 

Em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem estado a enviar emails aos contribuintes avisando que o prazo se aproxima do fim e que está em causa o "interesse público nacional", sendo "da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a proteção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas".

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