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Via profissional também dá acesso à universidade

A maioria dos alunos de cursos profissionais não prossegue para o ensino superior após a conclusão do ensino secundário, no entanto, esse caminho é possível.

09 de Julho de 2024 às 11:53
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Nos últimos anos, o ensino profissional em Portugal tem vindo a ganhar destaque como uma via educativa sólida e promissora. Todavia, ainda persiste a ideia de que esta modalidade de ensino está dissociada da possibilidade de prosseguir para o ensino superior. Esta visão, embora comum, está longe da realidade. Os alunos de vias profissionalizantes têm uma porta aberta para o ensino superior, graças ao Decreto-Lei n.º 11/2020. Este decreto-lei, promulgado em 2 de abril de 2020, estabelece um concurso especial de acesso ao ensino superior para estudantes que concluíram o ensino secundário através destas vias. Este concurso especial é uma alternativa ao Concurso Nacional de Acesso, que é mais comum entre os estudantes que realizam o ensino secundário nas vias científico-humanísticas.

 

Transição facilitada e apoiada

As universidades portuguesas têm vindo a adaptar-se e a criar condições favoráveis para acolher estudantes provenientes do ensino profissional. Com a reforma do acesso ao ensino superior, o governo implementou medidas que facilitam a transição destes alunos para a universidade. Um exemplo disso é o aumento das vagas específicas para os alunos de cursos profissionais e a introdução de provas de aptidão profissional (PAP) que são uma alternativa aos exames nacionais.

 

Apesar de ser um concurso especial, a candidatura às instituições de ensino superior públicas é efetuada a nível nacional, numa plataforma gerida pela DGES, e não diretamente nas instituições de ensino superior, como se verifica nos restantes concursos especiais. A candidatura ao ensino superior privado é feita diretamente nas instituições de ensino.

 

Se os alunos das vias profissionalizantes do nível secundário pretenderem ingressar noutros ciclos ou áreas de estudos, também poderão realizar os exames finais nacionais do Concurso Nacional de Acesso, tal como fazem os estudantes com formação secundária científico-humanística.

 

Apenas 13% continuam a estudar

Ainda assim, segundo dados da Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência (DGEEC), dos cerca de 28.582 alunos que terminaram o curso profissional do secundário em 2022, só 6.403 estavam inscritos numa instituição de ensino superior um ano depois. Desta forma, apenas 13% continuaram a estudar, tendo ficado de fora mais de 22 mil, revela o relatório "Transição entre o ensino secundário e o ensino superior 2021/22 – 2022/23". 

 

Em relação ao tipo de formação que os alunos de cursos profissionais seguem, dados da DGEEC indicam que a maior parte, cerca de 71% dos alunos, segue Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP).

Quem se pode candidatar?

De acordo com a DGES, podem candidatar-se os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:

  • Cursos profissionais;
  • Cursos de aprendizagem;
  • Cursos de educação e formação para jovens;
  • Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
  • Cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
  • Cursos artísticos especializados da área da música;
  • Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

Tendo em vista promover o regresso de estudantes portugueses fixados no estrangeiro, podem também candidatar-se os estudantes que tenham concluído trajetórias profissionais de nível secundário no estrangeiro desde que sejam equivalentes ao ensino secundário português.

 

Como é feita a seleção dos alunos?

No âmbito dos concursos especiais de ingresso, a DGES informa que a avaliação e seriação dos candidatos se faz com base em critérios cumulativos:

 

  • A classificação final do curso obtida pelo estudante;
  • A classificação das provas finais dos respetivos cursos;
  • A classificação das provas de avaliação de conhecimentos e competências exigidas pela instituição de ensino superior a que se candidatam, que podem ser organizadas a nível local, regional ou nacional.
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