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Portugal tem dois meses para implementar diretiva de plásticos de uso único

O país poderá responder perante o Tribunal de Justiça da União Europeia com possíveis sanções financeiras. Outros estados-membros foram intimados.

30 de Setembro de 2022 às 09:01
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A Comissão Europeia (CE) deu dois meses a Portugal para aplicar a Diretiva Plásticos de Uso Único, a fim de reduzir o impacto destes produtos no ambiente e na saúde humana. Caso o país não transponha plenamente as disposições da diretiva, "a Comissão poderá decidir instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia, propondo a imposição de sanções financeiras", informa a CE em comunicado.

Para além de Portugal, também a Bélgica, Estónia, Irlanda, Croácia, Letónia, Polónia, Eslovénia e Finlândia receberam pareceres fundamentados e podem incorrer na mesma sanção, por também não terem comunicado à CE as medidas de transposição completas.

A diretiva entrou em vigor em 3 de julho de 2019 e os estados-membros dispunham de dois anos para transpor a legislação para o direito nacional, a fim de que as obrigações decorrentes da diretiva comecem a ser aplicadas no terreno. No entanto, nem todos os estados-membros transpuseram a diretiva dentro do prazo fixado.


No início deste ano, a CE deu início a procedimentos de infração e enviou, numa primeira fase, cartas de notificação para cumprir a 16 estados-membros que ainda não tinham transposto integralmente a Diretiva Plásticos de Uso Único para o direito nacional. 

As medidas coercivas adotadas nesta quinta-feira pela CE visam "proteger os cidadãos e o ambiente da poluição causada pelos plásticos, promovendo simultaneamente o crescimento e a inovação. Apoiam a transição para uma economia mais sustentável e circular e ajudam a colocar as empresas e os consumidores europeus na vanguarda mundial da produção e utilização de alternativas sustentáveis que evitem o lixo marinho e a poluição dos oceanos, combatendo um problema com consequências em todo o mundo", refere a CE.

O Negócios contactou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática para obter esclarecimentos, mas até ao momento não obteve resposta.

A CE recorda que mais de 80 % do lixo marinho é constituído por plásticos que causam danos ao ambiente, prejudicando diretamente a vida marinha e as aves, e, quando dissolvidos em microplásticos, também podem entrar na cadeia alimentar humana. O impacto negativo dos plásticos descartados na economia é visível em setores como o turismo, as pescas e o transporte marítimo.

 

Assim, a CE quer reduzir os resíduos de plástico no mar em, pelo menos, 50 % até 2030. Entre as medidas que os países devem tomar ao abrigo desta diretiva estão: impedir que os produtos de plástico de uso único sejam colocados no mercado quando existam alternativas sustentáveis a preços acessíveis; 77 % das garrafas de plástico devem ser recolhidas separadamente até 2025, percentagem que deverá aumentar para 90 % até 2029; a partir de 2025, as garrafas de PET destinadas a bebidas devem conter 25 % de plástico reciclado; a partir de 2030, todas as garrafas de plástico para bebidas devem conter 30 % de plástico reciclado, entre outras.

 

 

 

 

 

 

 

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