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Estados-membros têm dois anos para adotar diretiva que consagra direito à reparação

Adoção da diretiva consagra um novo direito dos consumidores e obriga o mercado a ajustar-se a um fluxo de consumo que privilegia a reparação em vez da aquisição.

31 de Maio de 2024 às 10:28
Está prevista a criação de uma plataforma europeia online para a reparação de equipamentos.
D.R.
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O Conselho adotou a diretiva que promove a reparação de bens avariados ou defeituosos, conhecida como Diretiva Direito à Reparação (DDR). A adoção da diretiva, nesta quinta-feira, foi o último passo do processo de tomada de decisões legislativas para efetivar esta nova norma. Os estados-membros terão dois anos para a transporem para o direito nacional.

As novas regras determinam que os consumidores terão direito a pedir a reparação de produtos como máquinas de lavar roupa, portáteis e dispositivos médicos depois do fim da garantia e que as empresas terão de responder a este novo mercado.

Graças a esta legislação será mais fácil para os consumidores solicitar a reparação em vez da substituição, e os serviços de reparação passarão a ser mais acessíveis, mais transparentes e mais atrativos, informa o Conselho da União Europeia em comunicado.

Com a adoção desta diretiva "todos os agentes económicos saem beneficiados e o mesmo acontece com o ambiente", salienta Alexia Bertrand, secretária de Estado do Orçamento e da Proteção dos Consumidores da Bélgica. A diretiva "consagra um novo direito dos consumidores: o direito a que os produtos defeituosos sejam reparados de forma mais fácil, mais barata e mais rápida. Além disso, incentiva os fabricantes a conceberem produtos que durem mais tempo e que possam ser reparados, reutilizados e reciclados. E, por último, faz da reparação uma atividade económica mais atrativa, capaz de criar empregos de qualidade na Europa", acrescenta.

Espera-se que a introdução das novas regras permita ultrapassar alguns dos problemas que atualmente limitam a possibilidade de reparação, como custos elevados, características de conceção que impedem a reparação ou a dificuldade de acesso a serviços de reparação e a peças sobressalentes.

A diretiva cria um conjunto de instrumentos e incentivos para tornar a reparação mais atrativa para os consumidores, incluindo a obrigação de os fabricantes repararem produtos tecnicamente reparáveis ao abrigo do direito da UE, a disponibilização de um formulário de reparação voluntária com informações claras sobre o processo de reparação (prazos, preços, etc.), uma plataforma europeia na Internet na qual os consumidores podem encontrar serviços de reparação, e a prorrogação da garantia legal por um período de 12 meses caso os consumidores optem pela reparação em vez da substituição.

A diretiva será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação. Após a entrada em vigor da diretiva, os estados-membros terão 24 meses para a transpor para o direito nacional.

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