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Como se quantificam as emissões da cadeia de valor?

Resíduos gerados pelas operações, viagens de negócios ou investimentos são alguns dos itens a escrutinar pelas empresas que tenham (ou queiram) apurar a sua pegada carbónica de âmbito 3, ou seja, na sua cadeia de valor. A maioria ainda não o faz.

15 de Novembro de 2023 às 12:30
Empresas que importem cimento de fora da Europa têm de solicitar a intensidade carbónica por tonelada do bem.
Empresas que importem cimento de fora da Europa têm de solicitar a intensidade carbónica por tonelada do bem. Miguel Baltazar
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A maioria das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) das empresas estão na sua cadeia de valor, mas estas consideram apenas um terço das mesmas nas estratégias de descarbonização, ignorando mais concretamente 63% dos focos destas emissões. Esta é a realidade das empresas na Europa segundo um estudo recente realizado pela Capgemini Invent e pelo Carbon Disclosure Project (CDP), a organização que gere o sistema mundial de divulgação ambiental para empresas, cidades, estados e regiões.

As emissões de âmbito 1, 2 e 3 (também referidas como scope 1, 2 e 3 em inglês) são uma estrutura utilizada para categorizar e rastrear as emissões de GEE de uma organização. Essa estrutura é frequentemente associada ao Protocolo de Gases de Efeito Estufa (GHG Protocol), desenvolvido pelo Instituto de Recursos Mundiais e pelo Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável. O Protocolo GEE tem como principal objetivo determinar, medir e reduzir as emissões de GEE para a atmosfera. Não sendo obrigatório, inclui um conjunto de diretrizes adotadas para os relatórios voluntários de emissões.

Porém, em breve, com a transposição da diretiva sobre relato de informação de sustentabilidade (CSRD, em inglês), "o relato de impactos materiais, riscos e oportunidades em matéria de ESG, o que inclui os dados sobre emissões de gases com efeitos de estufa, passará a ser baseado nos European Sustainability Reporting Standards (ESRS). Este sistema vinculará diretamente as grandes empresas, mas estas, para cumprirem as suas obrigações de relato de informação, precisam de recolher informações junto da sua cadeia de valor, pelo que indiretamente as PME serão afetadas", explica Assunção Cristas, OfCounsel da VdA e responsável pela Plataforma de Serviços Integrados ESG.

Além disso, a 1 de outubro de 2023, entrou em vigor a regulação do Mecanismo de Ajustamento das Emissões de Carbono nas Fronteiras, "que obriga todas as empresas que importem de fora do espaço europeu cimento, ferro, aço, alumínio, adubos, eletricidade e hidrogénio a solicitar a intensidade carbónica por tonelada do bem importado, sendo obrigadas a reportar a pegada carbónica dessas importações até final de 2024", acrescenta Sofia Santos, CEO da Systemic.

A regulação está, desta forma, a exigir cada vez mais informação às grandes empresas sobre a sua pegada ambiental. E, por arrasto, as pequenas e médias empresas (PME) são impelidas a acompanhar esta prática. "As PME que trabalhem ou ambicionem trabalhar com grandes empresas, caso não enviem enquanto fornecedores a informação necessária para que os seus clientes cumpram os standards de relato de informação de que necessitam ou desejam para alinhamento com os seus próprios objetivos, correm o risco de serem preteridas a favor de outras empresas mais disponíveis para reunir e partilhar essa informação", alerta Assunção Cristas. Por outro lado, caso necessitem de se financiarem no mercado, "também encontrarão do lado do setor financeiro exigências ao nível de prestação de informação, essenciais para que a entidade financiadora cumpra as suas próprias obrigações de relato", acrescenta a advogada.

Âmbito 3, o mais difícil

A redução das emissões da cadeia de valor é vital para as empresas progredirem em direção à neutralidade carbónica. Enquanto que às emissões de GEE de âmbito 1 (provenientes da atividade da empresa) e de âmbito 2 (provenientes das fontes de energia utilizadas) as empresas têm um acesso mais facilitado, sobre as emissões relativas às atividades da sua cadeia de valor esse controlo está totalmente fora de portas. E esta contabilização pode ser complicada e demorada, sobretudo se existirem milhares de fornecedores em todo o mundo.

Então, como o fazer? Tendo em conta que a metodologia do GHG Protocol é a mais utilizada a nível mundial, "especificamente falando do âmbito 3 e das 15 categorias associadas, a recolha da informação depende muito de categoria para categoria i.e.: podemos recolher informações através de questionários aos fornecedores e trabalhadores, ou através de proxys utilizando referências existentes na bibliografia", explica Sofia Santos.

Estas 15 categorias da cadeia de valor que devem ser escrutinadas para apurar o seu peso nas emissões incluem os bens e serviços adquiridos pela empresa, bens de capital para produção, transporte e distribuição a montante e a jusante, viagens de negócios, resíduos produzidos nas operações, investimentos, etc.

Os questionários sobre as políticas ambientais dos seus fornecedores, normalmente apresentados em fase pré-contratual, são a forma mais comum de recolha de dados pelas empresas. Assunção Cristas
Advogada
Para Assunção Cristas, "os questionários sobre as políticas ambientais dos seus fornecedores, normalmente apresentados em fase pré-contratual, são a forma mais comum de recolha de dados pelas empresas". Mas a tecnologia aqui também pode dar uma ajuda. Nomeadamente, "as empresas podem recorrer à utilização de sensores em equipamentos e veículos com medição automatizada da quantidade de gases emitidos; à tecnologia blockchain para recolher dados em toda a cadeia de valor e à utilização de plataformas de gestão de carbono que armazenam os dados sobre emissões de gases de toda a cadeia de valor".

As empresas poderão solicitar uma verificação à sua pegada carbónica, garantindo uma maior transparência e confiança nos dados reportados. Sofia Santos
CEO da Systemic
Mas tratando-se de dados de terceiros, coloca-se também a questão da veracidade das informações recolhidas. "A informação sobre CO2 que for publicada nos relatórios de sustentabilidade no âmbito da diretiva serão auditados", refere Sofia Santos. Para os restantes reportes não abrangidos por verificações, "as empresas poderão solicitar uma verificação à sua pegada carbónica, garantindo uma maior transparência e confiança nos dados reportados", acrescenta.

Assunção Cristas sublinha que essa garantia pode ser "reforçada pela adesão a certificações externas, nomeadamente internacionais, que efetuam controles regulares e aleatórios. As medidas alinhadas com os SBTi [Science Based Targets Initiative] são um exemplo".
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