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26 de Abril de 2013 às 00:01

Um "New Deal" para a crise da Zona Euro

Sem surpresas, Wolfgang Schäuble recusou a sugestão de George Soros para a Alemanha abandonar a Zona Euro. Ainda assim, Soros está certo quando afirma que, apesar da Alemanha não querer os Eurobonds – uma palavra assustadora no país -, não há nada que impeça outros Estados-membros de os adoptar em conjunto.

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Mas é necessário distinguir entre (1) obrigações para mutualizar a dívida e (2) obrigações para a recuperação. Ambas foram apresentadas no ano passado pela iniciativa Reiniciar o Crescimento do Comité Económico e Social da União Europeia e apoiadas por sindicatos e entidades empregadoras, incluindo as alemãs (ces474-2012_ac_pt).


Os Eurobonds para a recuperação podem ser introduzidos nos Tratados por "cooperação reforçada" – 11 ou mais Estados-membros -, regime consagrado pelo Tratado da União Europeia e invocado pela Alemanha e Áustria para introduzir um imposto sobre as transacções financeiras sem incluir o Reino Unido. Em Julho do ano passado, George Osborne apoiou a introdução dos Eurobonds e este apoio não deve ser excluído. François Hollande também já manifestou o seu apoio, enquanto um governo italiano minoritário pode aumentar o seu apoio parlamentar e entre a opinião pública ao fazer o mesmo.

Os Eurobonds – ou € bonds como os mercados rapidamente os designariam - poderiam atrair excedentes de fundos soberanos e bancos centrais de mercados emergentes que afirmam desde Yekaterinburg que querem um sistema de reservas mais plural. Os Eurobonds poderiam ser emitidos pelo Fundo de Investimento Europeu (EIF, sigla original), criado por Jacques Delors para emitir obrigações que travassem os efeitos deflacionistas dos critérios de Maastricht. Na altura, a Alemanha impediu estas emissões mas o fundo pode fazê-lo sem uma revisão do tratado europeu.

As obrigações norte-americanas não têm em consideração a dívida dos Estados da União Americana e são definidos pelas políticas orçamentais federais. Mas não é necessária uma união orçamental para criar obrigações de recuperação conjuntas. Actualmente, o EIF faz parte do Banco Europeu de Investimento (EIB, sigla original) e estas obrigações podem ser usadas para financiar projectos, como tem acontecido com as do EIB desde 1958. Além disso, as obrigações EIB não dependem da dívida de nenhum grande Estado-membro da Zona Euro, como a Alemanha, França, Reino Unido, Itália ou Espanha, ou de Estados-membros como a Irlanda, Portugal e Grécia.

Pela iniciativa de António Guterres, os termos de referência do EIB foram alargados em 1997 para incluir investimentos na saúde, educação, reabilitação urbana e protecção ambiental. Isto cria um potencial de recuperação conduzido por investimentos sociais e ambientais que encontra paralelo no New Deal de Roosevelt – e legitimidade na proposta de obrigações feita por Delors. Tal como aconteceu com o New Deal, esta proposta iria gerar procura no sector privado, em vez de esperar em vão que ele recupere confiança, quando sabemos que a austeridade não o permite.

Com este mandato de investimento, o EIB quadruplicou os seus investimentos financeiros desde 1997 e os seus empréstimos já superam os do Banco Mundial. Desde o início da crise na Zona Euro, o financiamento do EIB tem estado condicionado, já que o co-financiamento dos Estados-membros foi colocado em causa. Mas a emissão de Eurobonds pelo EIF poderia garantir esse co-financiamento sem depender das dívidas nacionais.

A um nível micro, as obrigações do EIF podiam não só co-financiar os investimentos do EIB mas também financiar um fundo de capital europeu para PME, libertando-as da asfixia gerada pelos juros dos empréstimos. A um nível macro, ao reciclar os excedentes globais, as obrigações poderiam cumprir os desejos dos Estados Unidos e das economias emergentes de equilibrar e sustentar a recuperação da economia global, com ou sem a Alemanha.

Professor visitante da FEUC e conselheiro do Comité Económico e Social da União Europeia

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