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08 de Novembro de 2006 às 13:59

A política da concorrência e a política económica (II)

Desde Adam Smith que sabemos que o monopólio reduz significativamente o bem-estar. Os estudos de Harberger e outros demonstraram que o monopolista tende a produzir uma menor quantidade ...

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3. Política da Concorrência e Bem-Estar

Desde Adam Smith que sabemos que o monopólio reduz significativamente o bem-estar. Os estudos de Harberger e outros demonstraram que o monopolista tende a produzir uma menor quantidade a um preço mais elevado, o que reduz o bem-estar social. Esta ineficiência estática tem sido estimada em 9% do PIB, no caso de se incluir também a transferência de recursos dos consumidores para o monopolista, pois é evidente que este pode desperdiçar uma parte substancial destes recursos em rent seeking para obter o seu privilégio. Ainda dentro de uma análise estática, uma parte importante do bem-estar pode ser perdido por causa da "X-inefficiency", ou seja, pelo facto de as empresas não estarem a trabalhar na fronteira de eficiência tecnológica.

Os ganhos de eficiência dinâmica resultam de inovações que elevam o nível de produtividade no longo prazo, ao introduzir novos e melhores métodos de produção. De facto, a eficiência dinâmica manifesta-se através de quatro canais, que têm sido corroborados empiricamente:

Primeiro, a concorrência cria um maior número de oportunidades para comparar a performance das empresas, tornando mais fácil aos accionistas ou ao mercado monitorar os gestores.

Segundo, as inovações que aumentam a produtividade e reduzem os custos podem gerar um maior nível de rendimento e lucros num ambiente mais concorrencial onde as elasticidades procura-preço tendem a ser mais elevadas.  

Terceiro, maior concorrência aumenta a probabilidade de falência das empresas ineficientes, obrigando os gestores a um maior esforço para elevarem os níveis de gestão em benefício de uma afectação mais racional dos recursos.

Quarto, como as rendas geradas nos mercados do produto são partilhadas pelos trabalhadores, também um ambiente mais concorrencial leva a um maior esforço por estes.

Mesmo a conclusão do modelo Schumpeteriano tradicional, de que as rendas do monopólio são importantes para gerar inovações, é hoje posto em causa. A teoria e os dados empíricos corroboram o facto de que a concorrência estimula a inovação.

4. Política da Concorrência, Integração Económica e Comércio Internacional

É importante considerar que uma das mais importantes componentes da Política da Concorrência é a Política de Comércio Externo em particular a abertura da economia ao Exterior e de Integração Económica, que têm marcado fortemente a evolução da economia portuguesa nos últimos 40 anos.

De facto, estas políticas reduzem os direitos aduaneiros e as restrições quantitativas, e introduzem maior mobilidade dos factores produtivos (capital e trabalho). Em todas as frentes, estas políticas não são mais do que políticas pró-competitivas. Mais ainda, numa economia subdesenvolvida, são uma parte essencial da política de concorrência.

Quais são os canais através dos quais aquelas políticas actuam? Ao reduzirem-se as barreiras ao comércio externo, reduzem-se as distorções de preços numa economia aberta, o que leva só por si, a uma afectação mais eficiente de recursos. Mas, mais ainda, a entrada de novos players através das importações, reduz o poder de monopólio das empresas nacionais, levando a uma redução das margens entre os preços e os custos marginais. Adicionalmente, as empresas nacionais perante a concorrência mais intensa, têm que necessariamente aumentar a eficiência.

Este aumento de eficiência e "aprendizagem de concorrer em mercados abertos" torna as empresas mais competitivas e prepara-as para a concorrência a nível internacional. O passo seguinte é a internacionalização das suas actividades e um eixo de crescimento voltado para o Exterior: aumento das exportações.

Este é um factor fundamental do crescimento económico e empresarial. Não é possível que uma empresa seja competitiva a nível internacional sem que primeiro se torne competitiva a nível nacional. É uma verdade dura que muitas vezes tem sido esquecida pelos governantes de muitos países que adoptam uma política de protecção das empresas nacionais.

A redução das barreiras externas leva a uma alteração significativa da estrutura sectorial, com retracção de indústrias e serviços que não têm vantagens comparativas, e expansão dos sectores competitivos, pelas exportações e manutenção ou mesmo aumento das quotas de mercado interno, levando a uma maior especialização e, em termos agregados, a uma expansão do sector dos bens transaccionáveis.

Este elemento da política da concorrência é tão importante, que alguns economistas se perguntam se não basta uma política de abertura da economia? A resposta é claramente negativa, porque os sectores dos bens e serviços não transaccionáveis estão abrigados da concorrência internacional. E mesmo nos transaccionáveis há componentes do mercado com incidência local ou regional, como cadeias de distribuição e de comercialização que estão protegidos da concorrência. Acresce que há restrições horizontais e verticais à concorrência que podem resultar de comportamentos colusivos entre os produtores e importadores, que levem a reduzir o impacto da concorrência externa. Por conseguinte, é essencial uma Política da Concorrência mais abrangente, e que segue as melhores práticas internacionais.

Mas não basta que exista um quadro institucional "state of the art", é essencial que a política seja implementada de uma forma vigorosa. Deverá Portugal ter uma política da concorrência com maior vigor na sua implementação que os seus parceiros comerciais? A resposta é simples: os benefícios adicionais que se obtêm são os de um mercado mais eficiente, ambiente empresarial mais competitivo e menores distorções económicas. E geralmente com custos de implementação negligenciáveis. Num ponto de vista bilateral, mesmo que um parceiro importante não nos abra o seu mercado tanto como nós abrimos o nosso, é preferível procurarmos outros parceiros mais receptivos que reduzir a nossa abertura. No fundo, o julgamento aqui é muito simples: os benefícios adicionais resultam no aumento da competitividade da economia.

Nota: a primeira parte deste artigo foi publicada ontem, a última parte será publicada na nossa edição de amanhã.

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