Opinião
Constituição, concorrência e garantias de processo
Não salvaguardar, pelo menos, a legalidade dos atos já praticados em inquéritos concluídos, e das decisões a que esses inquéritos conduziram, pode equivaler a passar uma esponja sobre comportamentos gravíssimos de algumas empresas.
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No final da semana passada foi divulgado o acórdão 93/2023 do Tribunal Constitucional (TC), que decidiu um recurso interposto por uma empresa condenada pela Autoridade da Concorrência (AdC) por concertação de preços, onde se alegou a inconstitucionalidade de algumas normas da Lei da Concorrência (LdC), ou da interpretação que delas têm vindo a ser feitas pelos tribunais (nomeadamente da Relação de Lisboa, de cuja
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