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A “Diretiva ECN+” e o Direito da UE

Começando por uma questão genérica, mas essencial, o texto do art. 2.º da Lei da Concorrência (LdC) conta com três novos números, nos quais expressamente se consagram os princípios do primado, do efeito direto, da efetividade e da interpretação conforme ao Direito da União Europeia na aplicação desta lei.

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Há duas semanas falei do impacto que a transposição da “Diretiva ECN+” poderá vir a ter nas coimas aplicadas a empresas integradas num grupo societário, ou simplesmente controladas maioritariamente por uma sociedade dominante. Hoje, e em próximas crónicas, referirei outros aspetos em que a Lei 17/2022, de 17 de agosto, veio de alguma forma esclarecer, completar ou alterar o regime anterior.

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