Opinião
Uma viagem pelo "Grande País do Interior"
Vêm aí as Comunidades Intermunicipais (CIM), um novo actor-rede para o período 2015-2020. A lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro estabelece as suas atribuições e competências.
Entretanto, as CIM acabam de ver aprovadas as suas Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial (EIDT) que, doravante, constituirão o pano de fundo para a elaboração dos Pactos Territoriais de cada CIM. Para um professor universitário como eu, oriundo da grande província do Sul, que vê todos os dias o país adornar a ocidente, permitam os leitores a ousadia de uma ideia não convencional. Aqui vai o roteiro de uma peregrinação pelo "Grande País do Interior".
1.º O país constituiu muito recentemente 23 comunidades intermunicipais (CIM), a maioria delas coincidente com as NUTS III (sub-regiões das NUTS II); trata-se de um nível de programação, planeamento e implementação de políticas muito relevante para reconsiderar todo o sistema de desenvolvimento regional e territorial do país;
2.º O país tem praticamente em cada capital de distrito um instituto politécnico ou uma universidade cujas áreas de influência e acção integram as CIM e as NUTS III; estas instituições precisam urgentemente de refrescar e renovar a sua missão e de ganhar um suplemento de legitimação num tempo histórico de grande exigência para o país;
3.º No mesmo âmbito territorial, o país tem associações empresariais, parques industriais e grupos empresariais que precisam urgentemente de fazer a sua prova de vida, de se recapitalizar e demonstrar que não são meros simulacros empresariais, mas verdadeiros projectos empresariais;
4.º A triangulação entre estas três entidades, as comunidades intermunicipais, os institutos politécnicos e universidades e as associações empresariais, pode e deve estar na origem de uma "convenção de desenvolvimento para as CIM" com o objectivo de comprometer as três entidades num projecto de desenvolvimento regional para o período 2015-2020;
5.º A convenção e o projecto de desenvolvimento seriam concebidos de acordo com "um modelo de resultados"; as metas quantificadas permitiriam não só definir resultados e prémios de desempenho como, também, a monitorização do processo e as condições de renovação dos contratos de desenvolvimento;
6.º Um contrato assinado com a administração central firmaria os termos desse projecto de desenvolvimento territorial; para dar corpo ao projecto seria utilizado o instrumento ITI (investimento territorial integrado) tal como está previsto nos normativos para o próximo período de programação;
7.º Para levar a cabo o projecto de desenvolvimento e a implementação do ITI, seria criado, com base nos três parceiros promotores, um "actor-rede e uma governança dedicada" com competências executivas no território da CIM/NUTS III;
8.º No mesmo contrato de desenvolvimento, ficariam os três promotores obrigados à apresentação de uma "proposta de reforma da administração pública multilocal" que considere não apenas uma nova estrutura de bens públicos e de bens comuns para o território-rede em formação como uma "administração dedicada" ao projecto de desenvolvimento;
9.º No âmbito desta filosofia de contratos de desenvolvimento para territórios-rede de nível NUTS III e atendendo ao universo de microempresas que constituem o nosso tecido empresarial, o Governo central é convidado a apresentar um quadro legal e financeiro de estímulos para o investimento, a cooperação e a extensão empresariais vocacionado para o desenvolvimento territorial do Interior do país;
10.º Neste contexto, e para dar enquadramento legal às propostas dos níveis CIM/NUTS III, o Governo central é convidado a apresentar uma proposta de lei-quadro da descentralização político-administrativa, regional e local, como um dos vectores essenciais da reforma do Estado; neste âmbito, o nível NUTS II seria a sede apropriada para uma nova racionalidade territorial, em especial, naquilo que são hoje as missões e as funções das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e, bem assim, uma nova arquitectura para os serviços regionais em geral.
Universidade do Algarve