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Os desafios da economia de partilha 

Uber, BlaBlaCar, Airbnb, OLX ou Uniplaces. São exemplos de novas empresas que estão a mudar os hábitos de consumo das populações, em especial das gerações mais novas.

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Estas empresas fazem parte da chamada economia da partilha (ou economia colaborativa), ou seja, assentam no princípio de partilha, possibilitando aos consumidores um serviço personalizado a preços atrativos.

 

Apesar de terem inúmeros benefícios para a economia, estes negócios podem entrar em conflito com empresas dos setores tradicionais. É necessário que os governos regulem/aprovem nova legislação que não impeça o seu desenvolvimento.

 

Foi nos últimos anos que estas empresas começaram a surgir, principalmente em resultado de três fatores: a digitalização da economia e acesso generalizado à internet e às tecnologias móveis; o aumento do desemprego em vários países e consequente diminuição do rendimento disponível; e a maior relevância dada à sustentabilidade social e económica.

 

Os benefícios económicos que estas empresas proporcionam são variados. Além de promoverem a inovação e o empreendedorismo, estas plataformas possibilitam rentabilização dos bens/ativos não utilizados, contribuindo para uma melhor utilização de recursos e melhoria da eficiência económica. Adicionalmente, estas empresas criam novos serviços que vão ao encontro da necessidade dos consumidores.

 

Contudo, o crescimento e expansão da economia colaborativa provocou alterações significativas nos mercados, principalmente em setores muito regulados, como "o alojamento" e "o transporte de passageiros". Em Portugal, o Governo atuou de duas formas distintas nestes dois setores.

 

Os negócios de partilha de alojamento, como o Airbnb e o Homeaway, ao entrarem no nosso mercado usufruíram de um enquadramento jurídico já existente, nomeadamente a legislação aprovada em 2008, e de medidas de incentivo ao alojamento temporário, promovidas pela Câmara de Lisboa. Por outro lado, a plataforma de transporte privado, Uber, foi proibida, em 2015, de prestar serviços em Portugal, por infringir as regras de acesso, concorrência e exercício da atividade. Esta empresa recorreu da decisão do tribunal e, em junho de 2016, obteve a sua anulação.

 

Situações como estas vão continuar a surgir e, é neste sentido, que se torna necessário rever a legislação existente, de forma a encontrar um enquadramento jurídico/fiscal para a economia da partilha. Os governos devem começar por analisar rigorosamente a legislação em vigor e compreender os desafios causados aos novos negócios. Depois desta análise, é necessário que se estudem as várias medidas que o Governo pode tomar, sendo que as medidas de restrição/proibição de funcionamento de novos negócios devem ser consideradas um último recurso.

 

Adicionalmente, seria vantajoso que as entidades reguladoras envolvessem as empresas da economia de partilha neste processo, promovendo o debate entre estas e as empresas tradicionais do setor.

 

Em suma, é expectável que no futuro apareçam cada vez mais empresas inovadoras e com novos modelos de negócio que, apesar de criarem valor económico, também desafiam várias esferas da legislação em vigor. Deste modo, torna-se imperativo flexibilizar o processo de revisão das leis de forma que não sejam criadas barreiras à entrada de novos negócios no mercado. Só desta forma será possível promover a inovação, a evolução tecnológica e, naturalmente, a competitividade económica. 

Corporate Finance Analyst, Baker Tilly

 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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