Opinião
Os desafios da economia de partilha
Uber, BlaBlaCar, Airbnb, OLX ou Uniplaces. São exemplos de novas empresas que estão a mudar os hábitos de consumo das populações, em especial das gerações mais novas.
Estas empresas fazem parte da chamada economia da partilha (ou economia colaborativa), ou seja, assentam no princípio de partilha, possibilitando aos consumidores um serviço personalizado a preços atrativos.
Apesar de terem inúmeros benefícios para a economia, estes negócios podem entrar em conflito com empresas dos setores tradicionais. É necessário que os governos regulem/aprovem nova legislação que não impeça o seu desenvolvimento.
Foi nos últimos anos que estas empresas começaram a surgir, principalmente em resultado de três fatores: a digitalização da economia e acesso generalizado à internet e às tecnologias móveis; o aumento do desemprego em vários países e consequente diminuição do rendimento disponível; e a maior relevância dada à sustentabilidade social e económica.
Os benefícios económicos que estas empresas proporcionam são variados. Além de promoverem a inovação e o empreendedorismo, estas plataformas possibilitam rentabilização dos bens/ativos não utilizados, contribuindo para uma melhor utilização de recursos e melhoria da eficiência económica. Adicionalmente, estas empresas criam novos serviços que vão ao encontro da necessidade dos consumidores.
Contudo, o crescimento e expansão da economia colaborativa provocou alterações significativas nos mercados, principalmente em setores muito regulados, como "o alojamento" e "o transporte de passageiros". Em Portugal, o Governo atuou de duas formas distintas nestes dois setores.
Os negócios de partilha de alojamento, como o Airbnb e o Homeaway, ao entrarem no nosso mercado usufruíram de um enquadramento jurídico já existente, nomeadamente a legislação aprovada em 2008, e de medidas de incentivo ao alojamento temporário, promovidas pela Câmara de Lisboa. Por outro lado, a plataforma de transporte privado, Uber, foi proibida, em 2015, de prestar serviços em Portugal, por infringir as regras de acesso, concorrência e exercício da atividade. Esta empresa recorreu da decisão do tribunal e, em junho de 2016, obteve a sua anulação.
Situações como estas vão continuar a surgir e, é neste sentido, que se torna necessário rever a legislação existente, de forma a encontrar um enquadramento jurídico/fiscal para a economia da partilha. Os governos devem começar por analisar rigorosamente a legislação em vigor e compreender os desafios causados aos novos negócios. Depois desta análise, é necessário que se estudem as várias medidas que o Governo pode tomar, sendo que as medidas de restrição/proibição de funcionamento de novos negócios devem ser consideradas um último recurso.
Adicionalmente, seria vantajoso que as entidades reguladoras envolvessem as empresas da economia de partilha neste processo, promovendo o debate entre estas e as empresas tradicionais do setor.
Em suma, é expectável que no futuro apareçam cada vez mais empresas inovadoras e com novos modelos de negócio que, apesar de criarem valor económico, também desafiam várias esferas da legislação em vigor. Deste modo, torna-se imperativo flexibilizar o processo de revisão das leis de forma que não sejam criadas barreiras à entrada de novos negócios no mercado. Só desta forma será possível promover a inovação, a evolução tecnológica e, naturalmente, a competitividade económica.
Corporate Finance Analyst, Baker Tilly
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