Opinião
A insustentável leveza do IVA
São só 25 pontos percentuais. Sim, mas são daquelas pequenas percentagens que vão moendo quem vai fazendo um esforço para conseguir estruturar as finanças das organizações que gere.
Esta situação do aumento do IVA tem-se transformado num longo calvário para as instituições de ensino privadas e públicas (e em geral para a maior parte das instituições públicas) pois o IVA não é por elas deduzido já que a maioria das suas atividades é isenta deste imposto. Assim, o IVA dos bens e serviços adquiridos é completamente suportado aumentando os custos das operações desenvolvidas.
Do ponto de vista histórico importa relembrar que a taxa normal do IVA aumentou em 2002 de 17% para 19%, em 2005 passou para 21%, descendo em 2008 para 20%, em 2010 regressou aos 21%, em 2011 aumentou para 23% e em 2015 aumentará para 23,25%. A esta realidade juntou-se a redução da lista de bens e serviços que se encontravam nas taxas reduzida e intermédia, salientando, pela sua importância a alteração às taxas sobre eletricidade e gás, entre outras. Tem sido, de facto, gritante o aumento das taxas para o consumidor final, grupo em que, como expliquei, se incluem as instituições de ensino.
A esta realidade surgem as dificuldades acrescidas em termos de situação económica geral, com que todas as organizações se deparam. No entanto, a situação explanada relativa ao IVA tem impedido que muitas das entidades possam contratar em regime de fornecimento de serviços ou de "outsourcing" muitas das operações não centrais da sua atividade. Atividades como segurança, limpeza, "call-center", sistemas de informação, gestão de instalações, transportes e outras são sucessivamente desenvolvidas internamente com menos eficiência do que sendo desenvolvidas por entidades especializadas nas mesmas. Isto porque qualquer poupança na fatura por via da contratação a empresas especializadas que derive da referida eficiência é eliminada pelos 23% de IVA que atualmente vigora.
Recordo-me de uma conversa que tive há cerca de sete anos com o saudoso Professor José Luís Saldanha Sanches (que foi docente do ISG e a quem o Instituto agradece a criação da famosa Pós-Graduação em Fiscalidade, que hoje subsiste como Mestrado em Gestão Fiscal, e da revista Fiscalidade, há mais de 14 anos). Nessa conversa referiu-me que as instituições de ensino se deviam ter batido, aquando da criação do Código do IVA em 1986 e nas suas sucessivas revisões, pela aplicação da taxa reduzida à atividade por si desenvolvida. O impacto, em teoria, oneraria o estudante ou a sua família, mas a possibilidade de dedução integral do IVA a montante permitiria uma redução dos custos base das instituições e assim, poderia conduzir a uma redução dos preços de propinas e emolumentos.
Estamos em tempo de tentar corrigir esta ineficiência que onera excessivamente as instituições de natureza pública ou privada que prestam serviço público de ensino, pelo menos na parte relativa às propinas cobradas. Exorto as entidades que representam as instituições de ensino, como o CRUP, CCISP, APESP, AEEP, ANESPO e outras que suscitem a análise da realidade económica e financeira das suas associadas e que solicitem às tutelas a avaliação e eventual revisão do regime do IVA aplicável.
Administrador ISG
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