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A Comissão de Limites da Plataforma Continental

No decorrer da redação da própria CNUDM, a expectativa do volume de submissões rondava as três dezenas e que o número de anos para concluir todo este processo rondaria os 10 anos. Quão errados estavam os delegados das Nações Unidas ao estimar este objetivo global, quando hoje, passado 26 anos de trabalhos ainda estamos a cerca de um terço das propostas entregues.

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Na sequência do meu último artigo de opinião, onde foquei algumas considerações acerca da titularidade do fundo marinho, venho esta semana elaborar um pouco mais sobre alguns aspetos práticos que levam ao reconhecimento dessa titularidade. Como então mencionado, a titularidade do fundo marinho está subdividida em dois grandes blocos. O primeiro, associado à margem continental de um Estado costeiro, é designado como plataforma

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