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Notícia

Para que serve o seguro

A utilidade do seguro relaciona-se sempre com um mau momento na vida e é nessa altura que surge muitas vezes a solução ou mitigação de um prejuízo ou de uma perda.

24 de Dezembro de 2014 às 09:00
Reuters
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Os seguros funcionam quando existem danos, que são prejuízos sofridos por alguém e que podem ser materiais (causados por perda, destruição, ou avaria de bens) ou corporais (causados por lesão que afecte a saúde física e mental de uma pessoa) e que podem causar incapacidade e invalidez. Podem ser danos não patrimoniais, prejuízos que mesmo não sendo susceptíveis de avaliação pecuniária, podem ser compensados por dinheiro enquanto os danos patrimoniais são objecto de avaliação pecuniária, e dão direito a reparação e a indemnização.

 

Os danos próprios (ramo automóvel) são os danos materiais causados ao veículo seguro em consequência de certos riscos cobertos e subscritos facultativa e complementarmente (choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, cataclismos naturais e queda de aeronaves, greves, tumultos, comoções civis, vandalismo e actos de terrorismo).

A participação de sinistro é a comunicação, pelo tomador do seguro, segurado ou beneficiário ao segurador, sobre a ocorrência de um sinistro e deve conter todas as informações importantes para a análise e avaliação do sinistro, nomeadamente, indicar as causas, a data a o local do acontecimento e os prejuízos sofridos. Mas também pode ser participação nos resultados, direito do tomador do seguro, segurado ou beneficiário de receber parte dos resultados gerados pelo contrato de seguro. Considera-se atribuída quando é calculada para a conjunto de contratos, mas não individualizada. Considera-se distribuída quando é afectada a cada contrato individual.

A indemnização ou pagamento de sinistro surge, após regularização/ do sinistro e é prestação devida pelo segurador para reparar um dano resultante de uma situação coberta pela apólice. A indemnização pode ser tanto a reparação de um bem (por exemplo o arranjo de um automóvel) ou a substituição do um bem por outro ou o pagamento do seu valor em dinheiro, como um valor definido no contrato (por exemplo, um valor por cada dia em que não foi possível usar o automóvel) ou uma renda ou pensão.

Muitas vezes a indemnização do seguro tem a ver com a perda total, que na linguagem dos seguros refere-se ao facto de ter ocorrido a destruição total do veículo ou objecto seguro, cujos custos de reparação são superiores ao valor declarado antes do sinistro. Salvados são os objectos salvos do sinistro, em que no caso do seguro automóvel, é o veículo danificado cujo custo de reparação é superior ao seu valor venal.

 

No seguro automóvel considera-se que também existe perda total quando o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veículo com menos de dois anos ou ultrapasse 120% do valor venal do veículo com mais de dois anos. O valor venal é o valor comercial ou valor de substituição de um bem imediatamente antes da ocorrência do sinistro. Quando se recebe uma indemnização assina o recibo de quitação mediante o qual este se declara e comprova estar inteiramente ressarcido.

Como tudo tem um fim o vencimento de contrato é termo do contrato de seguro que leva, em certas modalidades de seguro de vida, ao pagamento do capital seguro porque todos os contratos têm um período de validade que se chama vigência, período em que um seguro é válido. Por sua vez a caducidade, que é a extinção de um direito, terminado o prazo de vigência ou duração do mesmo.

Há também a possibilidade de denúncia de contrato que mais não é do que o acto de notificação da rescisão e não-renovação do contrato (de seguro), para o seu próximo vencimento. Pode ainda optar-se pelo resgate que é a possibilidade, nomeadamente em seguros de vida, de o tomador do seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui, enquanto a resolução que é cessação antecipada de um contrato de seguro por iniciativa de uma das partes.

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