Outros sites Medialivre
Notícia

O normativo para a mudança radical das seguradoras

A aplicação da norma IFRS 17 vai implicar grandes investimentos em tecnologia e talento e exige um roadmap de aplicação, que pode ser feito com partilha de conhecimento.

04 de Abril de 2019 às 13:30
João Lapa Pereira, consultor na i2S, afirma que a preparação do setor para o IFRS17 encontra-se ainda numa fase incipiente.
  • Partilhar artigo
  • ...

Os seguradores estão, na generalidade, conscientes da necessidade de implementação do IFRS 17, assevera Carlos Maia, partner da PwC. "Grande parte dos seguradores já se encontra em processo de gap analysis, interagindo com as respetivas casas-mãe, quando aplicável, analisando os principais processos e subprocessos que serão objeto de transformação e procedendo às primeiras quantificações de impactos nos seus relatos financeiros, os quais seguirão as tendências já anteriormente determinadas em Solvência II", refere Carlos Maia.

Contudo, na opinião de João Lapa Pereira, consultor na i2S, "a preparação do setor para o IFRS 17 encontra-se ainda numa fase incipiente, concorrendo com os planos de negócio e sendo vista ainda como um novo custo". É a opinião de José Gonçalves, diretor financeiro da Prévoir, pois mesmo que se reaproveitem "os softwares e metodologias que foram desenvolvidas para efeitos do regime do Solvência II, há diferenças assinaláveis e necessidades de integração bastante mais complexas e abrangentes, que implicarão custos de desenvolvimento muito expressivos".

Mas João Lapa Pereira considera que algumas seguradoras veem neste normativo uma oportunidade para consolidar a sua arquitetura de dados de gestão, bem como afinar a sua forma de avaliar riscos. "Por isso, decisões em relação aos sistemas de informação, a plataforma calculatória e formação são bastante importantes, e devem atualmente fazer parte das prioridades das seguradoras, sob pena de não se conseguir cumprir com os prazos previstos", conclui João Lapa Pereira.

Anos 20

O IFRS 17 deve ser concretizado durante 2019 e 2020. "O normativo entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022, havendo, contudo, a necessidade, de se prepararem números comparativos para o exercício de 2021", avisa Carlos Maia.

Este roadmap é mais esmiuçado por Alexandre Scarlet, chief financial officer da Generali. Sublinha que, numa primeira fase, as companhias de seguros deverão aferir os impactos no seu negócio, decorrentes da adoção desta norma ("gap assessment"), nomeadamente quantificando as necessidades a nível de recursos tecnológicos (novas ferramentas de IT), financeiros (necessidades de capital e investimento) e humanos (requalificação de competências técnicas, retenção e atração de talentos), passando de seguida para a fase de implementação dos requisitos necessários para o cumprimento da norma, identificados na fase anterior.

"Dada a sua complexidade, espera-se que a partilha de conhecimento numa perspetiva colaborativa, própria dos grandes operadores internacionais e empresas com maior expressão no nosso mercado, ou a criação de fóruns ou comunidades com o objetivo de promover a discussão e partilha de melhores práticas e problemas encontrados ("lessons-learnt ap-proach"), venham a desempenhar um papel importante no processo de preparação para a IFRS 17", conclui Alexandre Scarlet.

Regulação no-stop

Alexandre Scarlet alerta para os desafios impostos pela IFRS 17, que poderão aumentar as exigências a nível das necessidades de capital das seguradoras e exigir o esforço de retenção e formação do talento interno e a contratação pontual de recursos técnicos qualificados.

Carlos Maia garante que "a tendência regulatória na indústria seguradora evidencia poucos sinais de abrandamento". As seguradoras estão a adaptar-se ainda, aos requisitos decorrentes do RGPD, do novo regime de distribuição de seguros e resseguros decorrentes da implementação da diretiva da distribuição e à entrada em vigor do pacote legislativo PRIIP.

Revela ainda que 2019 será um ano intenso a nível regulatório, com a aplicação da "IFRS 16 Locações" e com a preparação da entrada em vigor da "IFRS 9 - Instrumentos Financeiros" (para as seguradoras que não adotaram antecipadamente esta norma) e da "IFRS 17 Contratos de Seguros", em 2022. "Prevê-se, ainda, o agravamento das regras de branqueamento de capitais e de políticas antifraude por parte do regulador, em consonância com os normativos já aplicáveis aos bancos", conclui Carlos Maia.

O que é a IFRS 17

A IFRS 17 é a nova norma de relato financeiro aplicável à atividade seguradora a partir de 1 de Janeiro de 2022 e foi emitida pelo IASB (International Accounting Standards Board ) em maio de 2017, após um período de gestação de cerca de 20 anos.

Entre os objetivos a atingir pelo novo standard de valorização dos agregados contabilísticos encontra-se uma maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras através da uniformização dos critérios contabilísticos. Permite ainda que as seguradoras conheçam em permanência a rentabilidade futura associada à sua carteira de contratos, informação importante para acionistas, clientes e mercado em geral, permitindo aos gestores da seguradora antecipar a tomada de decisões.

Para João Lapa Pereira, consultor da i2S, a nova contabilidade é prospetiva e vai ter um impacto muito significativo nas seguradoras, tanto na solução tecnológica, que se antevê bastante complexa, como nos processos operacionais. "Este novo standard vem também exigir o envolvimento comum de funções específicas da organização, como é o caso da gestão do risco, do actuariado e contabilidade", sublinha João Lapa Pereira, consultor da i2S.



Mais notícias