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"Os maiores desafios das insurtech prendem-se com o facto de obrigarem as seguradoras a anteciparem-se às tendências dos consumidores e a melhorarem os seus processos, o que acaba por relevar-se uma oportunidade, pois irá beneficiar a nossa relação com os clientes", diz Alexandre Ramos, CIO da Liberty Seguros. Acrescentando que "só as seguradoras mais rápidas, ágeis e focadas no cliente poderão tirar partido de todas as novidades e melhorias que a colaboração com a insurtech pode facultar".
Por sua vez Paulo Silva, diretor de desenvolvimento comercial da Prévoir-Vie, os principais desafios que os consumidores mais conectados e interativos colocam à venda de seguros "são claramente a personalização do seguro, o imediatismo, a simplicidade de subscrição dos produtos". Considera que "as insurtechs são uma oportunidade para repensar as relações com os clientes, para transformar algumas ofertas, estar em "fase" com as soluções tecnológicas e acompanhar as grandes tendências sociais de um mundo em mudança".
Always connected
"A onda digital é uma tendência imparável e disruptiva. Cada vez existem mais consumidores always connected que esperam uma grande interatividade e resposta quase imediata por parte dos prestadores de serviço", analisa Gastão Taveira, CEO i2S. Considera que "os modelos de distribuição tradicionais das seguradoras não foram desenhados para responderem a este modus operandi. Existem diversos elos na cadeia de distribuição que não reagem de forma síncrona. Os próprios sistemas de informação foram desenhados sem ter em atenção a interatividade, praticamente em tempo real, muitas vezes automatizada, exigida pelos novos modelos de negócio".
As principais áreas de atuação das insurtechs são a relação com o cliente, a redução de custos e como tal dos prémios; a subscrição e gestão dos contratos através da internet; a gestão de sinistros online. "Hoje as soluções propostas pelas insurtech estão mais focadas nos ramos não vida, nomeadamente nas tarifas e no tratamento de sinistros e estão muito presentes, por exemplo, nos comparadores de tarifa e no serviço ao cliente (pós-venda)", resume Paulo Silva, diretor de desenvolvimento comercial da Prévoir Vie.
Diretor de desenvolvimento comercial da Prévoir-Vie
Este cenário é favorável às insurtech, pois tanto podem ser desafiadoras e tentar captar uma fatia importante do mercado, ou ser parceiras de seguradoras e ficarem com o seu quinhão da cadeia de valor. Mas as seguradoras ainda têm as suas vantagens, como um grande portfólio de clientes e uma enorme acumulação de dados adquiridos ao longo de anos, desde que "saibam adaptar-se culturalmente e consigam digitalizar os seus processos", adverte Gastão Taveira. "Com a experiência das insurtechs, já sabemos as possibilidades de mudança radical dos processos. Muitas vezes não é primeiro a inovar que capta os benefícios. Mas o que o faz melhor".
A ajuda das regtechs
As regtechs aplicam a tecnologia à regulamentação que se tem multiplicado exponencialmente, com prazos de implementação, por vezes, muito curtos. Como sublinha Nuno Luís Sapateiro, associado coordenador da área de Seguros de PLMJ, as regtechs, "podem ter um papel importante no auxílio em matéria de compliance uma vez que o setor tem sido confrontado, ao longo dos últimos anos, com alterações legislativas com impacto profundo como é o caso da Solvência II, da Diretiva da Distribuição, do RGPD, do Regulamento PRIIPse IFRS 17".
Os regtechs podem, por exemplo, "ajudar na verificação de identidade de um cliente e os riscos de branqueamento de capitais podem levar muitas semanas e mobilizar muitos meios. Com as regtechs, em tempo real, de forma segura e simples, esses obstáculos são ultrapassados", assinala Paulo Silva, diretor de desenvolvimento comercial da Prévoir Vie.
O enquadramento legal e regulatório é tema controverso mas para Nuno Luís Sapateiro, a sua aplicação às insurtechs "vai depender muito do seu nível de penetração e da autonomia perante as seguradoras no que diz respeito aos serviços prestados". Alerta ainda que "independentemente de o regime legal e regulatório da atividade seguradora vir a ser aplicável ou não às insurtechs por força das regras de subcontratação, é forçoso concluir que as insurtechs nunca poderão desconsiderar esse mesmo regime legal e regulatório sob pena de estarem a propor soluções que estão condicionadas pelo quadro normativo aplicável".