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Como refere a CNPD no seu parecer sobre o RGPD ao não se ter acautelado o tratamento de dados no âmbito dos contratos de saúde, "a consequência desta ausência de disciplina legal é o dever de eliminação dos dados de saúde tratados pelas seguradoras", Por isso, defende que o tratamento de dados de saúde e o seu regime devia estar na legislação que regula o sector segurador.
A ASF já tem um draft geral para a revisão do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que regula o regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, "para adaptar as coberturas automóveis a todas estas novas dinâmicas", anunciou José Almaça.
No caso dos ramos Não Vida, a produção global continuou a crescer, destacando-se o aumento acima de dois dígitos na modalidade de Acidentes de Trabalho. Por sua vez registou-se um agravamento do equilíbrio técnico no ramo automóvel. Quais são as medidas tomadas e previstas para o reequilíbrio das seguradoras?
Nos últimos anos, tem-se assistido a um crescimento generalizado da produção dos ramos Não Vida, em linha com a recuperação da economia nacional, com destaque para os segmentos de Automóvel e Acidentes de Trabalho.
Nos Acidentes de Trabalho, ao longo dos últimos anos, a ASF tem vindo a efectuar um controlo apertado das políticas de tarifação e de subscrição de várias empresas de seguros, no sentido de assegurar o alinhamento dos prémios praticados com os riscos efectivamente assumidos. A evolução recente tem evidenciado uma melhoria na exploração técnica, mas que não é ainda suficiente, pelo que se impõe a manutenção das acções correctivas em curso.
Presidente da ASF
Por sua vez, observou-se mais recentemente um agravamento de alguns indicadores técnicos do ramo Automóvel, nomeadamente ao nível da sinistralidade e do rácio combinado, com o registo de resultados técnicos negativos em alguns casos. Esta tendência está identificada e tem vindo a ser alvo de acompanhamento próximo por parte da ASF, quer ao nível da supervisão de cada entidade, quer na perspectiva macroprudencial.
As medidas tomadas e previstas assentam no diálogo regular da ASF com a administração das empresas de seguros e com os responsáveis pelas funções chave, e compreendem, entre outras medidas, a solicitação de planos de recuperação, o aumento da frequência e da granularidade do reporte e a exigência de reconhecimento integral e prudente das responsabilidades subscritas, no âmbito do cálculo das provisões técnicas.
Qual é o peso dos contratos em que os riscos financeiros são suportados pelos tomadores de seguros? Os compromissos com produtos com taxa de juro garantida ainda são significativos?
Em 2017, a produção dos unit linked apresentou um crescimento de 25,5%, correspondendo a 31,3% do total da produção do ramo Vida nesse ano. Em termos do total de activos afectos ao ramo Vida, o peso desses contratos situava-se em torno dos 30% no final do ano.
Não obstante o ligeiro incremento do peso dos unit linked no último ano, a importância dos produtos com garantias de capital ou de rendibilidade mínima, com ou sem participação nos resultados, continua a ser significativa, reflectindo a preferência que os tomadores de seguro mais avessos ao risco manifestam naturalmente por este tipo de produtos.
De alguns anos para cá o que tem acontecido é uma alteração do desenho dos novos produtos com taxas de juro garantidas, como por exemplo, através da definição periódica da taxa de rendibilidade mínima ao invés da sua fixação para todo o período de vigência do contrato. No actual ambiente de baixas taxas de juro, esta flexibilização tem permitido às empresas de seguros reduzir a sua exposição aos riscos de mercado e de liquidez associados aos compromissos de taxa nos novos produtos, que oferecem taxas de juro garantidas inferiores às de contratos mais antigos. A mitigação desses riscos assumiu ainda maior importância com a entrada em vigor do regime Solvência II em 2016, pela maior sensibilidade dos requisitos de capital aos riscos incorridos.
As alterações climáticas são o principal desafio para o negócio dos seguros? É expectável que aumente a cobertura dos seguros? Estes fenómenos crescentes podem colocar em causa a exploração técnica do risco catastrófico?
As alterações climáticas constituem um desafio com influência quer nas responsabilidades de seguros, mas também dos investimentos. Neste último caso, refiro-me por exemplo à evolução para carteiras contemplando mais "investimentos verdes", em linha com as iniciativas regulatórias em curso na União Europeia, que, podendo trazer mais-valias a nível ambiental, económico e social, tenderão também a envolver incertezas e especificidades com as quais as empresas terão de procurar estar mais identificadas.
A nível nacional, apesar de o risco catastrófico potencialmente mais devastador - o risco de fenómenos sísmicos - não ter um vínculo claro com as alterações climáticas, estas têm uma influência comprovada não só no risco de incêndio, mas também no de inundações e de tempestades. Desejavelmente, a penetração de seguros contra este tipo de fenómenos deveria aumentar, melhorando assim o nível de protecção dos cidadãos e da actividade económica.
No ponto específico do risco sísmico, não posso deixar de apelar, pela elevada importância económica e social associada, à recuperação, pelos decisores políticos, do projecto de implementação de um sistema de cobertura deste risco à escala nacional, incluindo a criação de um Fundo Sísmico. A ASF está a fazer uma actualização dos estudos que permitam reiniciar o processo.
A supervisão acompanha as tendências de inovação
A ASF tem acompanhado a actividade das "insurtechs", para evitar que a regulamentação seja um obstáculo à inovação financeira.
Como está a processar-se a transformação digital no sector dos seguros? Quais os principais factores de inovação nos seguros e as maiores dificuldades para a inovação?
Os principais desenvolvimentos que se têm vindo a observar respeitam, neste momento, ao ramo Automóvel, com novos desafios associados aos veículos autónomos, bem como ao surgimento de seguros baseados no comportamento dos condutores, como é o caso do modelo "Pay How You Drive". Há também produtos associados aos seguros de Doença, com um modelo equivalente, baseado nos hábitos de vida dos consumidores. Neste caso trata-se dos seguros "Pay How You Live".
Quanto aos desafios, do lado dos operadores há a destacar o aumento da pressão concorrencial, que obriga, por exemplo, à revisão dos modelos de negócio, ao desenvolvimento de produtos mais inovadores e ao aumento da eficiência. O supervisor precisa de acompanhar as tendências em termos de inovação e ter capacidade para avaliar o seu impacto nos modelos de negócio e nos métodos de distribuição, bem como para antecipar eventuais riscos legais, associados, por exemplo, à privacidade e à discriminação. Para o efeito, terá de se dotar de meios adequados e de recursos com os conhecimentos necessários.
Há quem refira que as "insurtechs" acabam por ter vantagens porque muitas vezes não são abrangidas pela panóplia regulamentar e regulatória que abrange as indústrias financeiras. É uma vantagem temporária? Qual pode ser o contributo das "insurtechs" na inovação dos seguros?
Em primeiro lugar, importa esclarecer que a regulamentação aplicável à actividade seguradora é neutra em termos de tecnologia, ou seja, se as "insurtechs" oferecerem serviços que se enquadrem nas actividades reguladas, terão necessariamente de cumprir a legislação e a regulamentação aplicáveis. Não obstante, a ASF tem acompanhado os desenvolvimentos do mercado, com o intuito de evitar que a regulamentação seja um obstáculo indevido à inovação financeira.
Um exemplo concreto é a criação, um pouco por toda a Europa, dos chamados "innovation hubs", que têm precisamente o objectivo de juntar as "insurtechs" e os supervisores e reguladores, para que estes, em conjunto, encontrem as soluções para que possam ser colocados no mercado tecnologias de apoio ao sector segurador sem pôr em causa a protecção dos consumidores daqueles produtos ou serviços.
Solvência sobe de 105% para 177% em dois anos
O grupo chinês CEFC, que também falhou a compra da Partex, que queria comprar uma participação na Lusitânia entregou o pedido de não oposição a 28 de novembro de 2017. Na passada semana a ASF deu o processo por extinto porque não recebeu as informações que tinha solicitado. Mas o accionista da Lusitânia reforçou, em finais de Abril, os capitais com 30 milhões de euros, através de prestações acessórias e empréstimos subordinados, o que garante a solvência da seguradora. "A companhia está com o rácio de solvência adequado, muito acima dos 100%, e, portanto, por parte da supervisão, o assunto está normalizado pois os interesses dos consumidores e dos policyholders estão garantidos", referiu José Almaça.
Para o presidente da ASF, o balanço da implementação do regime Solvência II "é globalmente positivo". Em termos de solvência, o sector passou de 105% no início de Solvência II, em Janeiro 2016, para 177% em fins de 2017. A generalidade das seguradoras nacionais tem assegurado fundos próprios suficientes para a cobertura de requisitos de capital mais exigentes. Revela que "em alguns casos com recurso a medidas de de-risking, com destaque para as acções de redução dos riscos de concentração dos investimentos num único emitente ou grupo económico". Não deixa de sublinhar que "face ao panorama europeu, regista-se uma dependência ainda significativa das medidas de transição previstas no regime, embora com um peso decrescente ao longo do tempo".
O presidente da ASF considera que, em termos europeus, existe a vantagem de "poder dispor de um quadro comparativo dos requisitos financeiros e da posição financeira de cada empresa, que permite a promoção da concorrência e de um level playing field no mercado segurador europeu, bem como a partilha de experiências e de boas práticas entre supervisores".