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Como escolher um bom seguro de viagem

Só deve ser efetuado depois de decidir o destino e a duração da viagem e deve evitar a duplicação de coberturas com outros seguros que incluem proteção no caso de saídas para fora do país.

02 de Junho de 2020 às 15:00
João Lapa Pereira aconselha a consulta da lista das perguntas frequentes. DR
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O seguro de viagem deve ser "feito à medida, de acordo com o destino, a duração da viagem e mediante o risco que o viajante pode correr em cada país", refere Alexandre Ramos, CIO da Liberty Seguros e diretor executivo da Liberty na Europa. Salienta ainda que os seguros automóveis, de cartão de crédito, os seguros de saúde e os seguros de vida associados à compra da casa já incluem proteção no caso de saídas para fora do país.

Por isso, João Lapa Pereira, consultor da i2S, aconselha a que quando se faz um seguro de viagem se verifiquem estes seguros para não "duplicar coberturas". Acrescenta que "é importante a leitura prévia das condições contratuais. Deve dar especial atenção às coberturas e sobretudo às exclusões. Cerca de 17% das reclamações têm origem na deficiente interpretação do clausulado".

Alexandre Ramos sublinha que as principais duplicações se registam ao nível dos seguros de saúde com os seguros de viagem. "A maioria das pessoas não sabe que, caso tenha algum acidente fora de Portugal, terá as suas despesas médicas cobertas, desde que a estadia seja inferior a 60 dias. No entanto, o utilizador deve sempre avisar a seguradora que se vai ausentar do país, pois a despesa será paga pelo cliente e só posteriormente será reembolsado após apresentação de comprovativos."

A importância do destino

O seguro de viagem só deve ser efetuado depois de haver uma decisão tomada em relação ao destino e à duração da viagem e deve ser válido para viagens aéreas, marítimas ou terrestres.

O destino pode implicar seguros com coberturas diferentes. "Se é verdade que países da Europa apresentam um sistema de saúde mais ou menos semelhante, o que nos dá alguma margem de conforto, países asiáticos ou da América do Sul podem implicar maior dificuldade no acesso aos cuidados médicos, onde existe uma maior probabilidade de contrair doenças tropicais, bem como custos de despesas médicas elevadas", afirma Sérgio Santos, gestor de produto do Grupo Ageas Portugal.

O seguro deve estar relacionado com o número de acompanhantes para que garanta todos os passageiros da viagem.

Deve incluir desde o acidente até à assistência em doença, assegurar o pagamento das despesas de tratamento efetuadas no estrangeiro, e assegurar a continuidade dos tratamentos após o regresso, disponibilizando um novo capital, mais elevado, para custear as despesas de tratamento após a chegada a Portugal.

Pode ser importante a inclusão de assistência jurídica no estrangeiro, perda, roubo, extravio ou deterioração da bagagem.

O retorno e o preço

A escolha do operador e/ou da seguradora é importante. Se for do país de origem é mais fácil o contacto para resolução de problemas e deve-se precaver com coberturas para eventual prolongamento da estadia.

O acompanhamento disponível 24 horas por parte da seguradora também é de relevar em tempos de pandemia. Alerta Sérgio Santos, que durante a covid-19, "muitos portugueses foram apanhados de surpresa, por isso ter um acompanhamento disponível 24 horas no estrangeiro, pode ajudar na resolução de temas como o retorno ao país de origem".

O preço só é um fator a ter em conta quando estamos a comparar produtos similares. "O preço baixo não é sinónimo de um produto de qualidade. Se estiver a fazer a subscrição através de um comparador certifique-se de que os seguros comparados são similares", diz João Lapa Pereira, que aconselha ainda a consulta da lista das perguntas frequentes normalmente disponível nos canais digitais.

Principais riscos/coberturas

Atrasos, cancelamento ou interrupção da viagem.

Danos em bagagem: estragos, extravio ou furtos.

Em caso de doença ou acidente: despesas médicas e cirúrgicas, custos de hospitalização, custos com o transporte ou repatriamento sanitário, custos com prolongamento de estadia durante o período de recuperação, com permissão de um acompanhante.

Custos decorrentes da existência de epidemia ou pandemia, como por exemplo prolongamento de estadia em caso de quarentena obrigatória.

Cobertura do risco de morte e invalidez.

Cobertura de responsabilidade civil: para cobrir possíveis danos que possa causar, involuntariamente, a terceiros.

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