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PEPP: o Erasmus da poupança europeia

Os PEPP são um instrumento de incentivo à poupança para a reforma dos cidadãos europeus, estimulando, também, a canalização de poupanças para investimentos a longo prazo na União Europeia.

16 de Novembro de 2021 às 14:00
Valdemar Duarte, diretor-geral da Ageas Pensões. Celestino Santos
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"O PEPP (Produto Individual de Reforma Pan-Europeu) irá representar a forma mais inovadora de poupança para a reforma desde o lançamento em 1989 do PPR", refere Valdemar Duarte, diretor-geral da Ageas Pensões, prometendo que "a Ageas Pensões espera vir a ser uma das entidades pioneiras no lançamento deste poderoso instrumento de poupança em Portugal", prevendo-se a sua entrada no mercado a partir de 22 de março de 2022. Para Carlos Maia, partner da PwC, quando o Parlamento Europeu aprovou, em 2019, o acordo de regulamentação dos Pan-European Personal Pension Product (ou PEPP) constituiu-se num "marco importante no futuro do mercado único europeu na área das pensões".

Valdemar Duarte acrescenta que esta iniciativa tem como objetivo solucionar dois grandes desafios. Por um lado, o reforço dos níveis de poupança para a reforma que, apesar de muito diferentes nos vários países, são insuficientes para poder responder aos desafios impostos com o crescente envelhecimento da população. A Comissão Europeia projeta que a taxa média de substituição das pensões do sistema público, em relação à remuneração no momento da passagem à reforma, possa diminuir de 74,0% em 2019 para 41,4% em 2070.

Por outro lado, a promoção da construção de um mercado único, em termos de mobilidade profissional, para a qual a multiplicidade e a complexidade dos produtos de reforma nos vários países são dos principais entraves. É um produto individual de poupança que pode ser gerido a nível europeu.

Digital e portável

Como é um produto digital e que possibilita a mobilidade profissional no espaço europeu, Valdemar Duarte considera que "torna o produto muito mais atrativo para as gerações mais novas, moldadas por programas de estudo internacionais como o Erasmus". Como sublinha o diretor-geral da Ageas Pensões, para todos os efeitos "os PEPP são um produto de poupança de longo prazo, exclusivamente para a reforma, e, como tal, aplica-se a toda a população em idade ativa. Sejam trabalhadores por conta de outrem, profissionais liberais ou empresários (novos como mais velhos), pois um dos acontecimentos que todos temos como certo é que, caso não exista um pé-de-meia para a reforma, os nossos rendimentos nessa fase da vida sofrerão uma redução que tenderá a ser cada vez maior".

Cada PEPP pode disponibilizar até seis opções de investimento tendo em conta a apetência pelo risco do investidor. Uma das escolhas deve ser o PEPP Base, opção de investimento padrão obrigatória e com características específicas determinadas pelo regulamento PEPP. Segundo a ASF, os prestadores e os distribuidores de PEPP devem prestar um aconselhamento completo antes da celebração do contrato, para que os cidadãos possam tomar uma decisão informada e escolher o produto mais adequado às suas necessidades.

Investimentos de longo prazo

Em particular, devem especificar as exigências e necessidades dos potenciais aforradores em PEPP em termos de reforma, prestar um aconselhamento completo, sem qualquer exceção, e fazer um teste de adequação a todos os aforradores em PEPP. No caso do produto padrão, o PEPP Base oferece aos aforradores em PEPP um plano de reforma individual no início da fase de pagamento, incluindo uma recomendação pessoal sobre a forma mais adequada de pagamentos.

Do ponto de vista de Carlos Maia, a regulamentação dos PEPP assegura uma forte proteção ao consumidor, total transparência dos custos e da política ESG, aconselhamento obrigatório e direito à mudança entre produtos. Concede, também, poderes de intervenção no produto à Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e às autoridades nacionais competentes. "Os PEPP são um instrumento de incentivo à poupança para a reforma dos cidadãos europeus, estimulando, também, a canalização de poupanças para investimentos a longo prazo na União Europeia", concluiu Carlos Maia.


As propriedades do PEPP

1) Simplicidade
Tem um regulamento com igual aplicação a todos os países e regras de governação robustas, que contribuem para a facilidade de adesão e proteção dos direitos dos cidadãos.

2) Abrangência
Pode ter a forma de seguro de vida, fundo de pensões e de fundo de investimento.

3) Proteção da poupança
O PEPP tem de ter garantia de capital ou a sua proteção com estratégias de ciclo de vida.

4) Transparência
A regulamentação focou-se na preparação dos modelos de prestação de informação, uniformes, com a projeção dos benefícios de reforma em capital e em pensão regular e total transparência do produto, incluindo no que se refere aos custos e comissões associados.

5) Portabilidade
Permite a transferência, sem custos, pelo menos a cada cinco anos.

6) Custos controlados
- Limite de custos totais de 1%.

7) Rigidez
Como produto de longo prazo, tem regras que impossibilitam ou limitam o reembolso antecipado. Mas durante o período de acumulação o aforrador pode alterar a opção de investimento.

8) Complementaridade
É complementar dos regimes públicos de reforma e dos regimes profissionais existentes.

9) Benefícios fiscais
A Comissão Europeia solicitou que os Estados-membros lhe atribuíssem o melhor regime fiscal disponível. Em Portugal, face à exiguidade da possibilidade de dedução à coleta de IRS das contribuições, "espera-se que o PEPP venha a ter, conjuntamente com as contribuições para fundos de pensões abertos, uma dedução autónoma e com significado que lhe possibilite vir a tornar-se o produto de excelência de poupança para a reforma", refere Valdemar Duarte, diretor-geral da Ageas.
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