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A dissolução da Assembleia da República pelo Presidente da República é uma "circunstância excepcional". Uma "bomba atómica" que Maria de Belém Roseira, candidata à Presidência, admite usar nesses casos também excepcionais. A dissolução "é um acto excepcional que necessita de uma justificação absolutamente excepcional". Esta aliás foi a resposta de Maria de Belém quando questionada sobre as palavras de Pedro Passos Coelho, no debate do programa do Governo do PS, que pediu eleições quando o PS não tiver acordo à esquerda para medidas essenciais. "Só em função das circunstâncias dessa altura, se vier a acontecer, e só em função da análise concreta da situação, é que posso avaliar se há motivos justificativos ou razões excepcionais para dissolver o Parlamento".
E a incapacidade de aprovar medidas que permitam a Portugal respeitar tratados internacionais? Maria de Belém, dizendo que os casos têm de ser analisados, admite que essa possa ser uma circunstância excepcional.
"Poderá ser razão bastante se o não cumprimento puser em causa apoios que necessitamos para a nossa vida colectiva". Isto desde que não haja negociações para que Portugal possa incumprir. "Aí não há problemas". Mas "imaginemos que assim não se passa, e a Europa exige. Nessa altura poderá haver razões para dissolver".
Maria de Belém, que esteve na Redacção Aberta do Negócios, cuja entrevista completa será publicada na próxima semana, lembra que o próximo Presidente da República quando tomar posse estará investido de todos os poderes. O mesmo não acontece com o actual Presidente que, pelo calendário eleitoral, tem dupla limitação no poder de dissolver a Assembleia.
Ainda assim, Maria de Belém não vê que haja motivo para se alterar a Constituição. "Temos vivido bem assim e esta agitação de revisão permanente dos textos constitucionais é indutora da instabilidade que é o contrário daquilo que o Presidente deve promover". Maria de Belém lembra mesmo que o processo de revisão constitucional é um acto de iniciativa do Parlamento. "Sou favorável a um quadro de estabilidade constitucional", realça.