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Falta ligar inovação à qualificação nos fundos comunitários

O novo quadro comunitário de apoio tem duas linhas de financiamento onde a inovação é um requisito indispensável: a inovação empresarial e empreendedorismo; e a investigação e desenvolvimento tecnológico.

19 de Janeiro de 2016 às 13:30
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75%
Financiamento
Os projectos de inovação empresarial têm um apoio máximo até 75% do seu valor.

Inovação empresarial e empreendedorismo

Esta linha de financiamento apoia empresas em início de actividade ou então empresas que pretendam aumentar a sua capacidade produtiva e desenvolver novas áreas de negócio. É nesta categoria que se concentrarão cerca de 65% das verbas destinadas à competitividade e à internacionalização das empresas nacionais (cerca de 8 mil milhões de euros, ao todo). E aqui há exigências adicionais que os projectos têm de cumprir, nomeadamente em matéria de inovação. Os projectos têm uma duração máxima de 24 meses, subdividindo-se esta tipologia em três categorias de projectos: projectos de inovação produtiva para PME, projectos de inovação produtiva para não PME e projectos de empreendedorismo. A maioria das regras é comum. Tome nota.

Projectos inovadores ou novos

A tipologia "inovação empresarial e empreendedorismo" destina-se a financiar investimentos orientados para a produção de bens e serviços que contribuam para o aumento da competitividade externa da economia, que sejam novos (empresas com menos de dois anos), ou, sendo realizados por empresas que já operam no mercado, que sejam inovadores. Mas, o que se consideram projectos novos e/ou inovadores? Esta é uma definição à qual é preciso ter especial atenção, já que é nova em relação a anteriores programas. Só são admissíveis projectos 1) que consistam na produção de novos bens/serviços; 2) que assentem em novos processos; 3) ou que se traduzam numa melhoria significativa da produção actual ou em novos métodos de fabrico. Um novo bem ou serviço é um conceito que não levanta grandes dúvidas. Quanto ao que se consideram novos processos, tal depende da dimensão das empresas: caso o candidato seja uma grande empresa, a inovação tem de assentar num conteúdo tecnológico; se o candidato for uma PME, também se admitem novos processos de organização, de marketing ou de logística. Também o que se considera um investimento inicial no novo Compete requer atenção especial: tem de tratar-se de um novo estabelecimento ou, no caso de se estar perante uma empresa já existente, tem de haver um aumento da sua capacidade produtiva em mais de 20%. Caso não haja um aumento da capacidade produtiva deste nível, então a empresa tem de cumprir uma de duas condições: nos novos produtos, os activos do projecto têm de exceder em 200% os activos líquidos que já existiam no estabelecimento; se for um novo processo produtivo, o investimento tem de ser superior à soma das depreciações e amortizações do estabelecimento nos últimos três anos.

No caso particular de investimentos promovidos por não PME em Lisboa e no Algarve, há uma restrição adicional: o programa só apoia novas actividades.

Taxas de financiamento com mais majorações

Para quem cumprir estes requisitos, os apoios assumem a forma de empréstimos, que podem chegar a cobrir um máximo de 75% dos investimentos. A taxa de financiamento-base começa nos 50% para PME com projectos acima de cinco milhões de euros, e nos 60% para pequenas entidades com projectos abaixo deste patamar. Depois, esta taxa pode ir aumentado caso os projectos cumpram alguns requisitos adicionais, como serem ambientalmente sustentáveis, serem empreendedores, resultarem de empreendedorismo jovem ou feminino, situarem-se em territórios menos desenvolvidos e ainda terem um efeito de demonstração e disseminação. O cumprimento de cada um destes items vale mais dez pontos percentuais, que, de todo o modo, está limitado pelo tecto dos 75%.

Novos prémios e penalizações

Os empréstimos têm de começar a ser amortizados após o segundo ano do início do projecto, mas têm ao todo oito anos para serem pagos. As empresas que tenham bons desempenhos têm uma espécie de "perdão" de parte do empréstimo, beneficiando de uma parte do financiamento a fundo perdido. A chamada isenção de reembolso vai até um máximo de 50% ou de 45%, caso os projectos sejam iniciados até final de 2016 ou de 2017 em diante, respectivamente.

1 milhão
De euros
É o valor dos projectos de I&D até ao qual os apoios são concedidos a fundo perdido.

Investigação e desenvolvimento tecnológico

Esta linha de financiamento tem por objectivo aumentar o investimento das empresas em investigação e inovação e em produtos de maior intensidade tecnológica, sozinhas ou em articulação com outras entidades, como centros de investigação e universidades. São financiados vários tipos de projectos: projectos de I&D nas empresas, projectos demonstradores, programas mobilizadores, núcleos de I&D, protecção da propriedade industrial e intelectual e internacionalização de I&D (estes três últimos novos). A duração vai dos 18 aos 36 meses, consoante os casos.

Fundo perdido até um milhão de euros

Os incentivos às entidades que não são empresas são atribuídos a fundo perdido. Já para as empresas, tudo depende do valor do projecto. Assim, para projectos de valor inferior a um milhão de euros, os apoios são a fundo perdido; já os projectos que superem este valor, o excedente é a fundo perdido em 75% e constitui-se um empréstimo pelos restantes 25%. Estes 25% podem ser pagos no espaço de sete anos, com três de carência.

Os fundos financiam no máximo 80% do valor dos projectos que, para serem seleccionados, são submetidos a um painel de especialistas, a quem compete avaliar se têm um conteúdo de I&D.

Projectos em co-promoção apoiados

Além de projectos individuais o Compete 2020 também financia projectos em co-promoção, isto é, em que a PME queira criar um núcleo em parceria com uma universidade, com um centro de investigação, com outra PME ou até com outra não PME.

8
Anos
Os empréstimos, que podem chegar a ter 50% de fundo perdido, podem ser pagos em oito anos.

Compete 2020  Regras comuns a todas as candidaturas  Os programas têm regras diferentes consoante a sua finalidade, mas há exigências que são comuns a todas as candidaturas. Veja algumas.

Robustez financeira

Para se poderem candidatar, as empresas têm de reunir previamente um conjunto de requisitos: precisam de ter contas em dia com o Fisco e a Segurança Social e também exibir níveis mínimos de saúde financeira: as PME têm de ter uma autonomia financeira de 15% e, no caso dos investimentos produtivos, garantir um nível de capitais próprios de 20%, exigências que excluem logo à partida 40% das sociedades. Os salários têm de estar em dia.

Candidatura e avaliação mais rápidas

Uma vez fechado o concurso, as entidades estão obrigadas a dar uma resposta ao candidato no prazo de 60 dias (que já incluem uma audiência prévia do candidato). Este horizonte pode esticar mais dez dias, para esclarecimentos adicionais, mas estes pedidos só podem ocorrer uma vez em toda a candidatura. Está prevista a destituição automática dos gestores dos programas que, no total, deixem resvalar os prazos em mais de 20%.

Atraso na execução corta financiamento

Há penalizações para as empresas que resvalem os prazos contratados para os projectos: atrasos até seis meses levam um corte de 20%; entre seis meses e um ano de 40%; e, acima disso, de 100%. O corte é aplicado sobre as despesas executadas fora do prazo. 
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