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Na auditoria, a empresa é mais do que a direcção financeira

O novo formato do relatório de auditoria implica um maior relacionamento com as comissões de auditoria ou os conselhos fiscais e com a própria gestão de topo. Nos seus trabalhos devem ter acesso às várias áreas da empresa, não apenas às financeiras.

Filipe S. Fernandes 11 de Janeiro de 2017 às 11:32
David Cabral Santos
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A comunicação de matérias relevantes de auditoria aumenta a necessidade de uma comunicação muito intensa, clara, aberta e verdadeira entre o auditor e o órgão de gestão e o conselho fiscal ou comissão de auditoria, para determinar os riscos que se enfrentam, as transacções mais significativas. Como salientou Óscar Figueiredo, membro do conselho directivo da OROC (Ordem dos Revisores Oficiais de Contas), "a qualidade da auditoria vai continuar a depender da informação e do apoio que é prestado pelos outros órgãos. O interesse numa boa auditoria não é só do auditor, mas também da gestão da entidade auditada".

Óscar Figueiredo referiu que muitas vezes os auditores têm dificuldades em comunicar com a gestão e funcionam ao nível do director financeiro. Na opinião de André Gorjão Costa, CFO ("chief financial officer") dos CTT, "é um erro pensar que os auditores de uma empresa devem somente interagir com o departamento financeiro e no limite com o CFO (administrador com o pelouro financeiro). Sempre que se justifique os auditores deverão, poderão e terão de interagir com qualquer administrador, inclusive o CEO. Nos seus trabalhos devem ter acesso às várias áreas da empresa, não apenas às financeiras".

A qualidade da auditoria vai continuar a depender da informação e do apoio que é prestado pelos outros órgãos. O interesse numa boa auditoria não é só do auditor. Óscar Figueiredo
Membro do conselho directivo da OROC


Deu como exemplo a área informática, que em muitas empresas é uma área sensível para os auditores para ver a consistência da informação, avaliar a protecção de dados, o risco de fraude e o risco de dependência de sistemas. "Os auditores não se podem fechar na caixa financeira, porque se o fizerem as contas são apenas um relato financeiro" concluiu André Gorjão Costa.

Auditores e comissões de auditoria

Os interesses dos auditores, das comissões de auditoria e dos conselhos fiscais "são convergentes" disse Rui Vieira, partner da EY. "A experiência na EY aponta para uma comunicação regular e frequente e, muitas vezes, somos nós os auditores que solicitamos essas interacções. O novo formato do relatório de auditoria vai servir para aprofundar esse relacionamento. A questão chave reside numa comunicação frequente entre as diversas partes" resumiu. Óscar Figueiredo chamou a atenção para o facto de as relações entre os auditores e os órgãos de governação estarem mais reguladas pelas leis da supervisão da auditoria e que o próprio estatuto da OROC impõe esta comunicação. Além disso, os órgãos de fiscalização têm responsabilidades acrescidas e são fiscalizados pelo supervisor de auditoria.

Para André Gorjão Costa, "os interesses são comuns mas os papéis distintos", portanto se cada um cumprir o seu papel, o funcionamento e a relação serão saudáveis. Ressalvou que "isto não implica que não haja falhas de um lado ou de outro. Se da parte da comissão executiva, que é o primeiro órgão de preparação do relato financeiro, houver alguma falha os órgãos de fiscalização e a comissão de auditoria deverão ser as primeiras entidades a levantar questões. O trabalho dos auditores e da comissão de auditoria é uma protecção para a própria comissão executiva e para o conselho de administração".

Sempre que se justifique os auditores deverão, poderão e terão de interagir com qualquer administrador, inclusive o CEO. Nos seus trabalhos devem ter acesso às várias áreas da empresa. André Gorjão Lopes
Administrador financeiro dos CTT

Este trabalho de auditoria vai ser mais complexo e exigir mais tempo, o que poderá ter implicação no aumento dos custos de auditoria. No entanto, Rui Vieira considera que "vão aumentar, mas não tanto como se pensa porque estas obrigações de comunicação do auditor como os encarregados da gestão já não é nova. A ISA 260 e outras já prescreviam que o auditor era obrigado a comunicar ao órgão de fiscalização vários assuntos, entre os quais o planeamento da auditoria, as principais conclusões de auditoria, riscos de continuidade das operações e dificuldades encontradas na auditoria, como por exemplo, as relacionadas com a identificação de partes relacionadas".


Na opinião do partner da EY, "o custo acrescido resultará de mais interacções com os órgãos de fiscalização porque tudo aquilo que envolve o recurso a auditores experientes, especialistas internos e externos, e processos de consulta entre sócios dentro da organização, já acontece. No primeiro ano, as interacções serão mais frequentes, acreditamos que depois o esforço acrescido com a implementação dos novos requisitos de relato tende a normalizar".

O papel do CFO no contexto das novas regras

A sua única preocupação é que estas mudanças sejam bem recebidas e entendidas pelo mercado e não se tornem num mero cumprimento de uma alínea no processo da auditoria, mas que seja relevante. "O papel do CFO (chief financial officer) é o de ser a porta giratória do auditor e ser quem lhe dá acesso a toda a panóplia de informação que o auditor precise de ter para fazer o seu julgamento" salientou André Gorjão Costa, CFO dos CTT. Nas empresas que têm uma relação mais distante com os seus auditores "acredito que as novas obrigações vão - exigir uma maior aproximação porque tudo o que é desconhecido potencialmente é um risco, por isso, se para não ser um risco basta dar informação, então mais vale dá-la". Nos CTT a relação com os auditores sempre foi aberta a todas as várias áreas da empresa. Por isso, no caso da sua empresa não será uma grande mudança.

No entanto, nas empresas mais pequenas pode mudar alguma coisa até porque o nível de acompanhamento "não era tão permanente, mas nós temos os auditores na nossa empresa de uma forma quase permanente. O trabalho que hoje fazem com a comissão de auditoria vai ser público mas já existia" disse André Gorjão Costa. Salientou que "o trabalho adicional que vai haver com os órgãos de fiscalização sobre os pontos que vão ser revelados a público, sendo relevantes -, será centrado sobretudo no critério de materialidade". É neste ponto que os auditores e os órgãos de fiscalização terão um maior debate de ideias.

André Gorjão Costa frisou que a sua "única preocupação é que estas mudanças sejam bem recebidas e entendidas pelo mercado e não se tornem num mero cumprimento de uma alínea no capítulo da auditoria, mas que seja relevante". 




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