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Desafios nos processos de recuperação de crédito

Desgaste da imagem, menor flexibilidade na gestão de caixa ou pouca concentração no core do negócio são alguns dos problemas que surgem neste campo.

22 de Julho de 2021 às 11:07
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Quando se trata de avançar com um processo de gestão e recuperação de crédito, são vários os desafios a ultrapassar por parte das empresas. A burocracia é, sem dúvida, um dos principais para a recuperação de crédito, tanto por parte do devedor quanto do credor. O facto é que são inúmeros os processos e documentação que devem ser reunidos e estudados para cada etapa da negociação da dívida.

 

Assim sendo, torna-se indispensável contar com um sistema capaz de identificar os devedores e os seus motivos, de estudar as possibilidades de renegociação de prazos e condições de pagamento de uma forma amigável para evitar possíveis desgastes com processos judiciais e ainda mais incumprimentos e também evitar a demora na obtenção de documentos para a execução.

 

Evitar processos manuais e uma grande dependência de documentos vindos de terceiros é também altamente aconselhável. Algumas destas adversidades podem originar atrasos nos prazos, gastos desnecessários, imprevisibilidade orçamental, desperdício de tempo de toda a equipa e realização de processos muito repetitivos.

 

Relacionamento saudável

 

O bom relacionamento com as instituições financeiras é indispensável, seja para pessoas físicas ou jurídicas, até mesmo porque a obtenção de crédito é fundamental para as organizações que procuram ampliar as suas oportunidades de negócio e de crescimento. Com a obtenção de crédito, é possível adquirir novos equipamentos, apostar no marketing e em todas as outras áreas importantes da empresa.

 

Por outro lado, o credor também é beneficiado com a recuperação de crédito, já que, receber o valor devido acaba por ser uma grande mais-valia em termos de negócio. Uma renegociação amigável pode preservar a carteira de clientes e acaba por ser a melhor opção, mas nem sempre a possível. Nestes casos, entram em campo as organizações e entidades especializadas na recuperação de crédito, cujo objetivo passa por contribuir para uma redução do volume de processos em tribunal, um encurtamento do prazo de recebimento das empresas e uma redução do nível de incumprimento na economia.

 

Um problema que é de todos

 

E esta temática de gestão e recuperação de crédito é um problema que acaba por afetar todo o tipo de empresas, sejam elas grandes contas ou pequenas empresas individuais. Mas, um negócio bem-sucedido não se pode afastar do seu core para dar atenção a este tipo de problemática cujas empresas do setor assumem e para a qual contam com profissionais especializados. Quando os clientes não conseguem pagar nos prazos, estas entidades cobram os valores em dívida, salvaguardando a relação comercial com o cliente, mas assegurando que a dívida fica saldada.

 

A recuperação das dívidas pode ocorrer apenas em Portugal, mas também ao nível da recuperação de crédito internacional sempre que a empresa tenha clientes espalhados pelo mundo. No caso da opção de "debt surveillance", trata-se de manter o contacto com o cliente e cobrar o valor em dívida em nome do credor, enquanto a aquisição de portefólios pressupõe a compra dessa divida por uma percentagem do seu valor nominal, passando a mesma para as mãos da nova entidade credora.

 

As regras que regem a recuperação de crédito

 

Quando falamos em gestão e recuperação de créditos, importa saber desde logo que existem regras neste mercado que devem ser respeitadas de parte a parte.

 

Nesse sentido, a Deco aponta a necessidade de os prestadores de serviços de gestão do incumprimento disponibilizarem informação o mais fidedigna possível face à situação e a todos os pontos que a integram. Por outro lado, importa também assegurar uma eficaz e efetiva identificação da instituição de crédito em causa e/ou do prestador de serviços, bem assim como de todos os contactos disponíveis para o estabelecimento de uma boa comunicação de parte a parte. Finalmente, todos os contactos devem ser efetuados em dias úteis e horário diurno.

 

A cobrança de créditos e de valores em atraso poderá ser sempre realizada pelo próprio enquanto credor (ou pelos seus trabalhadores). Existe ainda a possibilidade de este serviço vir a ser delegado em alguns representantes dos interesses da empresa, casos de um advogado ou solicitador devidamente identificados. Na realidade, diz a lei que a prática de recuperação de créditos é atividade de advogados ou solicitadores, mas também de duas exceções, ambas devidamente regulamentadas: sociedades de factoring e gestão de crédito e empresas que adquiriram os referidos créditos.

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