Quando se trata de avançar com um processo de gestão e recuperação de crédito, são vários os desafios a ultrapassar por parte das empresas. A burocracia é, sem dúvida, um dos principais para a recuperação de crédito, tanto por parte do devedor quanto do credor. O facto é que são inúmeros os processos e documentação que devem ser reunidos e estudados para cada etapa da negociação da dívida.
Assim sendo, torna-se indispensável contar com um sistema capaz de identificar os devedores e os seus motivos, de estudar as possibilidades de renegociação de prazos e condições de pagamento de uma forma amigável para evitar possíveis desgastes com processos judiciais e ainda mais incumprimentos e também evitar a demora na obtenção de documentos para a execução.
Evitar processos manuais e uma grande dependência de documentos vindos de terceiros é também altamente aconselhável. Algumas destas adversidades podem originar atrasos nos prazos, gastos desnecessários, imprevisibilidade orçamental, desperdício de tempo de toda a equipa e realização de processos muito repetitivos.
Relacionamento saudável
O bom relacionamento com as instituições financeiras é indispensável, seja para pessoas físicas ou jurídicas, até mesmo porque a obtenção de crédito é fundamental para as organizações que procuram ampliar as suas oportunidades de negócio e de crescimento. Com a obtenção de crédito, é possível adquirir novos equipamentos, apostar no marketing e em todas as outras áreas importantes da empresa.
Por outro lado, o credor também é beneficiado com a recuperação de crédito, já que, receber o valor devido acaba por ser uma grande mais-valia em termos de negócio. Uma renegociação amigável pode preservar a carteira de clientes e acaba por ser a melhor opção, mas nem sempre a possível. Nestes casos, entram em campo as organizações e entidades especializadas na recuperação de crédito, cujo objetivo passa por contribuir para uma redução do volume de processos em tribunal, um encurtamento do prazo de recebimento das empresas e uma redução do nível de incumprimento na economia.
Um problema que é de todos
E esta temática de gestão e recuperação de crédito é um problema que acaba por afetar todo o tipo de empresas, sejam elas grandes contas ou pequenas empresas individuais. Mas, um negócio bem-sucedido não se pode afastar do seu core para dar atenção a este tipo de problemática cujas empresas do setor assumem e para a qual contam com profissionais especializados. Quando os clientes não conseguem pagar nos prazos, estas entidades cobram os valores em dívida, salvaguardando a relação comercial com o cliente, mas assegurando que a dívida fica saldada.
A recuperação das dívidas pode ocorrer apenas em Portugal, mas também ao nível da recuperação de crédito internacional sempre que a empresa tenha clientes espalhados pelo mundo. No caso da opção de "debt surveillance", trata-se de manter o contacto com o cliente e cobrar o valor em dívida em nome do credor, enquanto a aquisição de portefólios pressupõe a compra dessa divida por uma percentagem do seu valor nominal, passando a mesma para as mãos da nova entidade credora.
As regras que regem a recuperação de crédito
Quando falamos em gestão e recuperação de créditos, importa saber desde logo que existem regras neste mercado que devem ser respeitadas de parte a parte.
Nesse sentido, a Deco aponta a necessidade de os prestadores de serviços de gestão do incumprimento disponibilizarem informação o mais fidedigna possível face à situação e a todos os pontos que a integram. Por outro lado, importa também assegurar uma eficaz e efetiva identificação da instituição de crédito em causa e/ou do prestador de serviços, bem assim como de todos os contactos disponíveis para o estabelecimento de uma boa comunicação de parte a parte. Finalmente, todos os contactos devem ser efetuados em dias úteis e horário diurno.
A cobrança de créditos e de valores em atraso poderá ser sempre realizada pelo próprio enquanto credor (ou pelos seus trabalhadores). Existe ainda a possibilidade de este serviço vir a ser delegado em alguns representantes dos interesses da empresa, casos de um advogado ou solicitador devidamente identificados. Na realidade, diz a lei que a prática de recuperação de créditos é atividade de advogados ou solicitadores, mas também de duas exceções, ambas devidamente regulamentadas: sociedades de factoring e gestão de crédito e empresas que adquiriram os referidos créditos.