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Seguros de vida dificultam migração para regime de crédito à habitação para deficientes

Para aceder ao regime de crédito à habitação para deficientes, os clientes são obrigados a subscrever seguros de vida. Muitas vezes, alegando que o risco é superior, a seguradora exige o pagamento de um prémio "exorbitante" ou recusa o seguro, alerta a Deco.

24 de Fevereiro de 2014 às 23:30
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Ana Tapadinhas (na foto), jurista da Associação de Defesa dos Consumidores sublinhou, na audição parlamentar que decorreu na semana passada, que "muitas vezes os seguros têm valores tão impraticáveis que dificultam o acesso ao crédito".

 

"Trata-se de um vazio legal que tem obstaculizado a migração" para este regime específico de crédito no caso de pessoas que adquiriram a deficiência, ao longo da vigência do contrato, resumiu na audição a propósito do projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda que visa ampliar as condições de acesso ao regime de crédito a deficientes.

A Deco recomendou, assim, aos deputados que estes cidadãos tenham "acesso a prémios de seguro de vida com valores razoáveis". Segundo a associação, poderia ser adoptado um sistema semelhante ao do seguro automóvel, em que à terceira recusa o Instituto de Seguros de Portugal impõe a uma das companhias a aceitação do seguro.

Esta questão tinha já sido levantada pelos deputados em plenário, no mês de Janeiro, quando o Bloco apresentou o projecto de lei. Contudo, ao que o Negócios conseguiu apurar, esta questão dos seguros de vida não consta do projecto de lei que está a ser preparado pelo Governo no âmbito do crédito à habitação para deficientes.

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