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Recibos verdes, certificados, divórcio, rendimento obtido no estrangeiro e mais-valias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.

Negócios 06 de Abril de 2024 às 15:00
Recibos verdes

José Manuel

Abri, no mês de março do corrente ano, atividade no Portal das Finanças (sendo um reinício). Por razões de ordem profissional, cessei atividade no Portal das Finanças do mesmo mês de março do corrente ano. Deste o início do ano, janeiro, não estive conectado como trabalhador independente e não apresentei quaisquer rendimentos. Pelo facto de ter aberto reinício no mês de março de 2024, e cessado atividade pouco tempo depois (cinco dias depois) pergunto, se ainda assim terei a obrigatoriedade de apresentar declaração trimestral de IVA e pagar os 20 euros previstos à Segurança social.

Além desta questão, e se tiver que apresentar a declaração Trimestral de IVA a zeros, terei que reiniciar a atividade para o fazer ou não, ou se tenho uma alternativa de entregar a declaração Trimestral em suporte papel para não ter que ser obrigado a reabrir apenas por causa desta declaração trimestral e fechar de seguida?

Sim, tem de apresentar a declaração trimestral de IVA. Caso contrário, pode ser alvo de uma coima no valor de 300 euros. Nessa declaração, tem de indicar quando iniciou a atividade e quando terminou.

Quanto ao pagamento à Segurança Social, depende da situação. O recomendado é que consulte o portal da Segurança Social para perceber se é emitido o valor para pagar.

E não tem de ter atividade aberta para entregar a declaração.

Certificados

| Ana Pires

Comprei certificados de aforro em 2022 e não fiz qualquer venda pelo que mantenho o mesmo valor desde então. Tenho de declarar os certificados na declaração de IRS? Em que sítio?

Não tem de declarar a compra dos certificados. E, mesmo quando resgatar o montante que tem investido em certificados, o retorno deste investimento será tributado antes de lhe ser entregue a uma taxa de 28%. E não terá de fazer nada na declaração de IRS, a não ser queira fazer englobamento. Se assim for, terá de preencher o anexo E.

Rendimento obtido no estrangeiro

| Rajendra Gentilal

Gostava de saber se tenho que declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro (onde resido há mais de 10 anos)?

Só terá de declarar rendimentos em Portugal se tiver a morada fiscal em Portugal ou se tiver rendimentos realizados no mercado nacional.

Divórcio

| António Adão

Tive um divórcio concluído em 26 de setembro de 2023. Como devo fazer a Declaração do IRS de 2023? Em conjunto até setembro e em separado de outubro a dezembro? Unicamente em separado pelo ano inteiro? Em conjunto pelo ano inteiro? Posso fazê-lo usando o IRS automático?

A declaração de IRS de 2023 deve respeitar a realidade do agregado familiar a 31 de dezembro desse mesmo ano. Ou seja, se concluiu o divórcio em setembro, a sua situação familiar era de divorciado no final do ano. E é esta situação que deve refletir na sua declaração.

Se atualizou o seu agregado familiar até fevereiro, o sistema já terá essa indicação e deverá constar na declaração automática. Ainda assim, é importante que confirme todos os dados e avalie se está tudo identificado. Se não estiver, deve rever e optar pelo preenchimento manual da declaração.

Mais-valias

| José Abrantes

Em 2023, vendi ações no mercado, adquiridas há mais de cinco anos, com preço de venda inferior ao de aquisição, ou seja, com prejuízo. Gostaria de saber se sou obrigado a declarar o negócio à AT, preenchendo o anexo G.

Sim, mesmo tratando-se de um prejuízo tem de declarar, identificando o valor da compra e da venda.  


As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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