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Transação de NFT é feita no ângulo morto da regulação
Por se tratar de um fenómeno repentino, e que foge à definição de ativo virtual, ainda não existe qualquer regulação na transação destes ativos digitais.
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O Banco de Portugal não os considera um ativo virtual. A CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) diz que a proposta europeia de regulamento, que visa regular os NFT (“ non-fungible tokens” ou ativo não fungível) , está ainda em fase de discussão. Entretanto, a compra e venda destes ativos digitais vai-se fazendo entre os pingos da regulação.