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SIMFE passam a ter regras mais simples. Podem dar crédito a PME

Alterações ao regime das sociedades de investimento para o fomento da economia foi publicado em Diário da República e entra em vigor a 1 de setembro.

Ricardo Castelo
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As sociedades de investimento para o fomento da economia (SIMFE) passam a ter regras mais simples a partir de setembro. O diploma que atualiza o regime jurídico aplicável a estes veículos de investimento foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e prevê que as SIMFE possam passar a dar crédito ou a comprar créditos vivos das pequenas e médias empresas (PME).

Uma das principais alterações é que passa a ser permitido que o investimento em empresas elegíveis tenha por objeto valores mobiliários representativos de dívida ou se concretize através de créditos, originados na SIMFE ou em entidades terceiras. Até aqui, este investimento não era possível, mas o Governo eliminou a diferenciação dado que "estes meios também servem para prover necessidades de financiamento das PME".

Além de alargar o espectro de investimentos, a revisão passa também a facilitar parceiras. "O presente decreto-lei admite o coinvestimento, seja através da contitularidade de instrumentos financeiros, seja através do investimento simultâneo por parte de entidades públicas ou privadas nos mesmos projetos. Desse modo, são ampliados os canais de investimento nas PME, o que se revela indispensável para potenciar e reforçar o processo de recuperação económica".

Para tornar o regime "mais atrativo", as SIMFE deixam também de ser qualificadas como organismos de investimento coletivo comuns, "pondo deste modo termo a um estatuto que se revelou, em última análise, um sobrepeso para este tipo de veículo de investimento", explica o diploma. Passam agora a ser qualificadas como sociedades de investimento alternativo especializado.

Estas sociedades que se dedicam a fomentar a economia são obrigadas a estar cotadas em bolsa, mas terão também neste campo maiores facilidades. Passam a poder estar admitidas à negociação não apenas em mercado regulamentado, mas em sistema de negociação multilateral. Em sentido contrário, terá um controlo mais apertado e equiparado ao regime jurídico e fiscal dos fundos de capital de risco, designadamente em matéria de supervisão e regulamentação, requisitos de idoneidade e experiência profissional dos órgãos de administração e de fiscalização, bem como em matéria de impostos sobre o rendimento.

As SIMFE foram criadas em agosto de 2016 com o objetivo de proporcionar às PME o acesso a financiamento em mercado de capitais e o consequente alargamento da sua base de financiadores. Esta revisão é justificada pelo Governo porque a experiência destes anos "demonstrou, por um lado, a necessidade de revisão de alguns pontos do respetivo regime e, por outro, o relevo da clarificação de algumas opções legislativas aí previstas que afetam as SIMFE".
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