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Oi anuncia saída da bolsa de Nova Iorque daqui a três meses

O conselho de administração da Oi deliberou terminar o seu programa de ADS/ADR, depois de também a Pharol o ter feito no ano passado.

D.R.
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A brasileira Oi informou esta quarta-feira, em comunicado, que o "board" da empresa retirou de negociação do mercado norte-americano os seus ADS (American Depositary Shares) e ADR (American Depositary Receipts), pelo que o direito à negociação acaba nos próximos três meses.

A empresa "informa os seus acionistas e o mercado em geral que a partir de hoje retirou voluntariamente as suas American Depositary Receipts da New York Stock Exchange ("NYSE"), quando as ADRs ordinárias começaram a ser negociadas no mercado nos Estados Unidos sob o código de negociação "OIBZQ"", pode ler-se no mesmo documento.


Mais informa que "continuará a estar registada nos termos da U.S. Securities Exchange Act of 1934 dos Estados Unidos (o "Exchange Act") e se manterá em conformidade com as obrigações de divulgação nos termos do Exchange Act. Uma vez que a empresa cumpra com os critérios para o encerramento de suas obrigações de divulgação nos termos do Exchange Act, a Oi pretende protocolar um Formulário 15F perante a SEC para cancelar o registo e encerrar as suas obrigações de divulgação nos termos do Exchange Act".

Em junho do ano passado, também a Pharol, sua participada, informou da mesma intenção.

Os ADR são certificados de depósito representativos de acções de empresas estrangeiras, negociadas em bolsa no país de origem, que são transacionados em bolsas norte-americanas como se de acções se tratassem.

 

Por seu lado, os ADS são as ações que cada ADR representa. Ou seja, o ADS é a acção negociada, ao passo que o ADR representa um conjunto de ADS. A título de exemplo, se um investidor quisesse aplicar dinheiro na Pharol, teria de ir a um corretor comprar o número de ADR correspondente à quantidade de ações que pretendia adquirir. No caso da Pharol, cada ADS representa uma acção ordinária da empresa.

 

Um dos fatores que tem pesado, não só para empresas portuguesas mas também para outras companhias não americanas, prende-se com os custos para cumprir os requisitos da SEC, especialmente desde 2002, quando entrou em vigor a lei Sarbanes-Oxley – que obriga a novas regras de auditoria e contabilidade das empresas.

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